(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Marco Aurélio rejeita liminar do PT contra decisões sobre trabalho externo

Para o advogado do partido, a decisão do ministro Joaquim Barbosa fere o preceito constitucional da obrigação de se assegurar aos apenados o respeito à integridade física e moral


postado em 27/05/2014 14:57

 O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do presidente da Corte, Joaquim Barbosa (foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do presidente da Corte, Joaquim Barbosa (foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF)

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido apresentado pelo PT para revogar as decisões do presidente da Corte, Joaquim Barbosa, que cassou os benefícios de trabalho externo dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Nas decisões, Barbosa entendeu que os condenados não têm direito ao benefício por não terem cumprido um sexto da pena.

Com base no Artigo 37 da Lei de Execução Penal (LEP), que prevê o cumprimento de um sexto da pena ao preso do regime semiaberto antes da autorização para deixar o estabelecimento prisional para trabalho, Barbosa negou pedido feito pela defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e revogou o benefício do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, dos ex-deputados federais Valdemar Costa Neto, Pedro Corrêa e Carlos Alberto Pinto Rodrigues (Bispo Rodrigues), além de Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do então Partido Liberal (PL).

Na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), o advogado do PT, Rodrigo Mudrovitsch, argumentou que a exigência é “incompatível” com o Artigo 5º da Constituição Federal, podendo afetar milhares de apenados, o que, segundo ele, seria um “contrassenso à individualização da pena”. De acordo com o advogado, a decisão do ministro Joaquim Barbosa fere o preceito constitucional da obrigação de se assegurar aos apenados o respeito à integridade física e moral. Marco Aurélio negou o pedido do PT por considerar que a ADPF não é adequada para o caso em análise.

Com Agência Brasil


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)