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Estado de Minas

Justiça acata denúncia contra ex-militares pelo assassinato de Rubens Paiva

Nove ex-oficiais e um ex-policial civil serão julgados por crimes contra a humanidade


postado em 27/05/2014 06:00 / atualizado em 27/05/2014 07:13

Deputado Rubens Paiva foi torturado e morto em 1971. Seu corpo nunca foi entregue à família(foto: Arquivo EM)
Deputado Rubens Paiva foi torturado e morto em 1971. Seu corpo nunca foi entregue à família (foto: Arquivo EM)

A Justiça Federal do Rio de Janeiro aceitou ontem denúncia contra cinco ex-militares, acusados criminalmente pela Procuradoria da República do estado pelo assassinato e ocultação do cadáver do deputado Rubens Paiva, torturado e morto dentro do Destacamento de Operações de Informações (DOI), instalado em um prédio dos fundos do Batalhão de Polícia do Exército, Bairro da Tijuca, no Rio, em 1971. Com a decisão, nove militares e um policial civil serão levados ao banco dos réus para responder por crimes contra a humanidade, cometidos há 50 anos, durante a ditadura militar. Ao acatar as acusações do Ministério Público Federal (MPF) contra o general reformado José Antônio Nogueira Belham, os coronéis reformados Raymundo Ronaldo Campos e Rubens Paim Sampaio e os sargentos reformados Jurandyr e Jacy Ochsendorf e Souza, o juiz federal Caio Márcio Gutterres Taranto afastou a aplicação da Lei da Anistia (Lei 6.683/79) ao caso. Taranto ressaltou que o art. 1º da lei não trata dos crimes previstos na legislação comum, mas sim de crimes políticos ou conexos a estes, “punidos com fundamento em atos institucionais e complementares”.


Ao instaurar a ação, Gutterres Taranto também negou qualquer possibilidade de prescrição das penas. “A qualidade de crimes contra a humanidade do objeto da ação penal obsta a incidência da prescrição.” E vai mais longe: “O homicídio qualificado pela prática de tortura, a ocultação do cadáver (após tortura), a fraude processual para a impunidade (da prática de tortura) e a formação de quadrilha armada (que incluía tortura em suas práticas) foram cometidos por agentes do Estado como forma de perseguição política. (…) A esse fato, acrescenta-se que o Brasil (…) reconhece o caráter normativo dos princípios de direito costumeiro internacional preconizados (…) pelas leis de humanidade e pelas exigências da consciência pública”. Os cinco militares vão responder pelos crimes de associação criminosa armada, ocultação de cadáver e fraude policial.

RIOCENTRO Há duas semanas, a Justiça Federal aceitou outra ação criminal, também proposta pelo MPF, contra quatro ex-militares e um ex-policial civil, acusados de terem participado do atentado a bomba no Riocentro, em Jacarepaguá (RJ), episódio considerado um dos mais violentos atos de terror ocorridos no período do regime de exceção (veja Memória). O coronel reformado Wilson Luiz Chaves Machado, o ex-delegado Cláudio Antônio Guerra e os generais reformados Nilton de Albuquerque Cerqueira e Newton Araújo de Oliveira e Cruz – que chefiou o temido Serviço Nacional de Informação (SNI) – vão responder pelos crimes de homicídio doloso tentado (duplamente qualificado por motivo torpe e uso de explosivo), por associação criminosa armada e por transporte de explosivo, entre outros. Além do julgamento, os procuradores querem a perda da aposentadoria e a cassação de medalhas e condecorações obtidas por eles ao longo de suas carreiras.

HISTÓRICO  Os procuradores do Grupo de Trabalho Justiça de Transição comemoraram a decisão, ressaltando o seu caráter histórico. “Trata-se da vez que a Justiça Federal afasta a incidência da Lei de Anistia para crimes comuns, cometidos por agentes da ditadura militar no contexto do ataque sistemático e generalizado promovido contra a oposição ao regime, entre 1964 e 1979, data da edição da lei”, afirmou o grupo.

Já o MPF declarou em nota que “a decisão, além de reafirmar o compromisso do Estado brasileiro com as normas do direito internacional, reforça a compreensão disseminada na sociedade brasileira de que os crimes cometidos na época da ditadura militar devem ser punidos. O MPF tem renovada confiança de que o Judiciário condenará os culpados”.

 


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