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Estado de Minas

Regra sobre doação de empresas à partidos não deve valer nesta eleição

O presidente do TSE, Dias Toffoli, disse que, mesmo que o STF proiba doação de empresas privadas para as campanhas eleitorais, a regra não valerá para as eleições deste ano


postado em 16/05/2014 13:37 / atualizado em 16/05/2014 14:26

Brasília - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Toffoli, afirmou nesta sexta-feira que, mesmo que haja uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a proibição de doação de empresas privadas, essa regra não deverá ser aplicada na eleição de outubro.

"É evidente que a essa altura, uma eventual decisão do Supremo Tribunal Federal não será factível de aplicação nestas eleições. Já adianto que, nestas eleições, diante de o processo se iniciar no dia 10 de junho, com as convenções e, a partir dali, com a abertura de contas de campanha, evidentemente que não há tempo hábil de se aplicar, mesmo que a decisão que prevaleça seja pela inconstitucionalidade", afirmou Toffoli em coletiva à jornalistas na sede do tribunal em Brasília.

No início do último mês de abril, seis ministros do STF já se posicionaram pela inconstitucionalidade das doações de campanha eleitorais por pessoas jurídicas. Um deles votou contra. A decisão final foi adiada pelo pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Até o momento, votaram pela procedência integral da ação os ministros Luiz Fux (relator), Dias Toffoli, Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e o presidente da Corte, Joaquim Barbosa.

O ministro Marco Aurélio Mello votou pela procedência parcial da ação, mas seu voto, na essência, veda as doações para campanhas por pessoas jurídicas. O único voto contra foi do ministro Teori Zavascki.

No encontro com jornalista, o ministro Dias Toffoli, que comandará a Corte Eleitoral pelos próximos dois anos, defendeu, no entanto, que o Congresso Nacional aprove um projeto que estabeleça um teto para doações. Ele disse que vem discutindo essa possibilidade com os presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN).

"Mas há que algo que pode ser feito até o dia 10 de junho. Até lá poderá ser editada lei que estabelece teto de gastos nas campanhas. Esta lei nunca foi editada pelo Congresso e a lei vigente diz que, não havendo a lei que estabelece o teto, é livre aos partidos, coligações e candidatos se autoestabelecerem um teto. Se é livre, o céu é o limite", afirmou.


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