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Estado de Minas

Decisão foi 'incoerência chocante', diz defesa de Dirceu

Advogado comentou rejeição por Joaquim Barbosa ao pedido do ex-ministro de trabalhar fora do complexo penitenciário da Papuda, em Brasília


postado em 10/05/2014 10:19 / atualizado em 10/05/2014 10:35

O criminalista José Luís Oliveira Lima, defensor de José Dirceu, reagiu com veemência à decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, de rejeitar o pedido do ex-ministro de trabalhar fora do complexo penitenciário da Papuda, em Brasília.

Em sua avaliação, o ministro Joaquim Barbosa age com "incoerência chocante". Oliveira Lima atribui ao ministro, em nota pública, "uma série de erros" e pede que a corte "casse imediatamente esta decisão individual de seu presidente para evitar desastroso impacto no sistema penitenciário".

O Sr. atribui ao presidente do STF "abrupta mudança de entendimento".


Há muito tempo os tribunais brasileiros entendem que o condenado ao semiaberto pode exercer o trabalho externo sem antes cumprir um sexto da pena. Para justificar a necessidade de mudança na jurisprudência, o ministro Joaquim Barbosa ressuscitou julgados da década de 90, retrocedendo vinte anos no tema de ressocialização dos presos. Em matéria de direitos humanos não se pode nunca caminhar para trás.

O Sr. sustenta que "a incoerência do ministro é chocante".

Um a um, os condenados da ação penal 470 obtiveram o legítimo direito ao trabalho externo. Joaquim Barbosa concordava. De repente, quando é chegada a hora de José Dirceu, ele altera o próprio entendimento e diz que não pode mais. Não há a menor lógica.

Existe objetivo deliberado do presidente do STF em manter seu cliente no regime fechado?

O ministro Joaquim Barbosa não iniciou sua série de erros agora, mas sim quando condenou José Dirceu. Esta mais nova ilegalidade na execução penal é uma mera continuidade da condenação sem provas.

Que medidas o Sr. irá adotar?

O STF não aceita habeas corpus contra ato de ministro, apenas agravo regimental. O problema é que Joaquim Barbosa não leva os nossos agravos para julgamento do Plenário, impedindo que os demais integrantes do STF derrubem seus atos. Contrariando o espírito de um órgão colegiado, ele faz questão de decidir sozinho.


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