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Estado de Minas

Lei sobre a emancipação de municípios volta à pauta do Senado

Nova tentativa de modificar a legislação sobre a criação de municípios no Brasil chega à Casa, que aprovou texto parecido em outubro, vetado posteriormente pelo Planalto


postado em 30/03/2014 06:00 / atualizado em 30/03/2014 07:38

Começou a tramitar no Senado um outro projeto de lei que estabelece regras para criação, fusão e incorporação de municípios. Um projeto do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) tratando do mesmo assunto foi aprovado pelo Congresso em outubro do ano passado, mas foi vetado integralmente pelo Palácio do Planalto, que considerou os critérios pouco rigorosos, o que poderia acarretar o surgimento de municípios sem viabilidade financeira. A nova proposta, também de autoria de Mozarildo, estabelece critérios mais rigorosos, principalmente para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, atendendo pedidos do governo federal. O projeto começou a tramitar sexta-feira com um requerimento de urgência.

“Espero que esse acordo funcione, que não haja nenhum imprevisto e que possamos aprovar o projeto de maneira rápida”, disse o autor da proposta. Caso seja aprovada, podem ser criadas 188 novas cidades no Brasil, 11 delas em Minas Gerais. Para o senador, o texto é importante, pois existem áreas do território nacional que se desenvolvem rapidamente e precisam ganhar autonomia administrativa e não podem ser administradas por um distrito-sede menos dinâmico.

Para ele, isso representa “uma camisa de força”. “Há também casos de comunidades instaladas em estados de grande extensão territorial e baixa densidade populacional que acabam se tornando distritos de municípios cuja sede está a  400 ou 500 quilômetros de distância”, afirma. O senador lembra que houve no fim dos anos 1980 uma explosão desordenada de criação de municípios. “Um processo que traumatizou o país, que viu serem criadas centenas de novas unidades de pequeníssimas dimensões e sem viabilidade econômica.”

Com o objetivo de evitar a repetição desse quadro, o projeto estabelece critérios populacionais para a criação ou fusão de cidades, entre eles a exigência mínima de população de acordo com a região do país. Na Região Norte, por exemplo, população de 5 mil habitantes. Esse mínimo também será exigido para quem perder distritos. Para o Centro-Oeste, a exigência é de 6,5 mil, enquanto um novo município nordestino terá de ter, no mínimo, 8,5 mil habitantes. Já na Região Sudeste não poderão surgir novos municípios com menos de 15 mil habitantes.

CONSULTA PÚBLICA A proposta determina, além disso, que todos os pedidos de criação de municípios no Brasil devem ser acompanhados de estudos de viabilidade municipal. Análises deverão ser contratadas pelos governos estaduais e ficar à disposição da população para consulta por pelo menos 120 dias. Também não poderão ser criadas novas cidades em ano de eleição.

O pedido para a criação de um novo município deve ser dirigido às assembleias legislativas estaduais, subscrito por, no mínimo, 20% dos eleitores residentes na área geográfica que se pretenda emancipar, no caso da criação de município, ou na área geográfica que se pretenda desmembrar para se integrar a outra. No caso de fusão ou incorporação de municípios, a exigência é de 3% dos eleitores residentes em cada um dos municípios envolvidos. Atendidos todos os critérios, deverá ser feito um plebiscito para que a população opine sobre o assunto.


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