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Estado de Minas

Ex-prefeito de Caratinga é condenado por envolvimento na Máfia dos Sanguessugas

Ernani Campos Porto e quatro membros da Comissão Municipal de Licitação estão com direitos políticos suspensos por cinco anos; condenados vão pagar multa de mais de R$ 100 mil


postado em 12/02/2014 15:03 / atualizado em 12/02/2014 15:14

Ernani Porto, ex-prefeito de Caratinga, no Vale do Rio Doce, Cláudio de Oliveira Paiva, Joaquim de Souza Vieira, Namur Augusto Rezende Genelhu e Rinaldo Amato de Oliveira, membros da Comissão Municipal de Licitação, foram condenados por envolvimento no esquema nacionalmente conhecido como Máfia das Sanguessugas em ação proposta pelo Ministério Público Federal.


Diante da condenação, os cinco estão com os direitos políticos suspensos até 2019, e terão que pagar multa de R$ 111.944,00, acrescidos de juros e correção monetária desde 2003.

Conforme consta na sentença proferida na Ação Civil Pública nº 2008.38.14.001146-0, o ex-prefeito desviou verbas públicas federais do convênio nº 1643/2003, firmado com o Ministério da Saúde para aquisição de uma unidade móvel de saúde.

De acordo com o juiz federal responsável pelo caso, “o procedimento adotado para a aquisição de unidade de UTI móvel no município de Caratinga, mais precisamente 1 Van, para o fortalecimento do SUS, foi o mesmo do adotado por aquela organização criminosa em diversos municípios do País. Os fatos ocorridos na execução do convênio 1643/2003 seguem exatamente o roteiro confessado por Luís Antônio e Darci Vedoin, nos autos da Ação Penal nº 2006.36.00.00.75.94-5” (sic).

O esquema se valia do superfaturamento dos preços e de fraude a licitações, por meio do fracionamento indevido do objeto do convênio e do direcionamento a empresas pré-escolhidas. “Conclui-se, portanto, que a irregularidade do certame somada ao fato de as empresas participantes integrarem o esquema utilizado pela máfia das sanguessugas para, em conluio, adquirirem unidades de UTI móvel superfaturadas e o fato de as vencedoras integrarem o grupo VEDOIN apontam para a responsabilização dos agentes públicos que anuíram e coadunaram para a fraude e, consequentemente, para a ocorrência de dano ao erário”, afirmou o juiz.

Segundo ele, esse prejuízo aos cofres públicos “é notório”, pois os preços propostos pelas empresas participantes da licitação foram superiores aos praticados no mercado.

A sentença foi proferida por um juízo de primeira instância. Ainda cabe recurso.
 


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