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Estado de Minas

PEC em tramitação no Senado amplia poder do eleitor com recall de políticos

Proposta de emenda à Constituição, em tramitação na Comissão de Justiça, permite que cidadãos revoguem mandatos e vetem leis antes mesmo que elas entrem em vigor


postado em 02/02/2014 00:12 / atualizado em 02/02/2014 08:29

Impulsionada pelos protestos que emergiram em todo o Brasil no ano passado e prometem voltar com força durante a Copa do Mundo, a participação popular na política pode se tornar mais presente caso uma proposta de emenda à Constituição (PEC) seja aprovada. A PEC 80/03 cria novos instrumentos de democracia participativa, com a revogação de mandatos eletivos e o veto popular a projetos de lei. Ela já está pronta para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Há mais de 10 anos em tramitação no Congresso, o texto é um substitutivo do senador Walter Pinheiro (PT-BA) à proposta do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-CE) que altera o artigo 14 da Carta sobre direitos políticos.

Apesar da pressão que veio das ruas, o senador Walter Pinheiro reconhece que será necessário um grande esforço para que o texto passe na comissão ainda neste ano. “Acho difícil votar essa PEC neste ano. Quem dirá o Parlamento aprovar uma emenda que o coloque na berlinda. Mas vamos tentar”, disse. A PEC permite um “recall” dos políticos, no qual os eleitores podem destituir quem for incompetente ou cometer traição. Será possível revogar o mandato eletivo de todos os cargos do Executivo e do Legislativo, inclusive o de presidente da República. A Câmara dos Deputados, por exemplo, poderá ter todos os seus integrantes trocados caso haja iniciativa ou referendo popular a partir de um ano após a posse.

De acordo com a proposta, na revogação individual haverá nova eleição se um percentual do eleitorado estiver desconfiado em relação ao político. O processo já é realidade nos Estados Unidos, nas Filipinas, na Venezuela e na província canadense da Colúmbia Britânica. Já na revogação coletiva os cidadãos podem dissolver, por voto, uma assembleia de representantes. O texto também autoriza o veto dos cidadãos a leis aprovadas mas ainda não em vigência. “Queremos introduzir a fidelidade programática. Se o político anuncia um programa antes da eleição e o executa diferente, deveria ser passível de destituição”, explicou Pinheiro. Segundo ele, as novas regras trariam o cumprimento das promessas e o respeito ao eleitor. “O programa deixa de ser eleitoreiro e passa a ser de governabilidade, de gestão. Aumentaria a responsabilidade na elaboração do programa de campanha, com estudo melhor do orçamento”, conclui.

Importância O acréscimo dos dois instrumentos no artigo 14 da Constituição é de “extrema importância” para o avanço do regime político e do sistema de governo do Brasil, segundo o constitucionalista José Alfredo Baracho Junior. Ele explica que a Carta brasileira é um hibridismo entre o parlamentarismo e o presidencialismo, mas não possibilita a destituição do chefe do Executivo ou a dissolução do Congresso. “Esses instrumentos reforçam o exercício direto da soberania popular”, diz. O problema, de acordo com Baracho Junior, é que o artigo já estabelece outros três mecanismos para uma democracia mais participativa raramente utilizados: plebiscito, referendo e iniciativa popular. “A revogação e o veto popular podem ter a mesma baixa efetividade dos outros três. Não basta acrescentar no artigo. É preciso que haja regulamentação.”

Recall político

Como é hoje
» Além do sufrágio universal
» A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto
» Artigo 14 da Constituição estabelece que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto secreto, além de outros três instrumentos de democracia participativa: plebiscito, referendo e iniciativa popular

O que diz a PEC 80/03
» Proposta inclui dois incisos no artigo 14: o primeiro cria a revogação individual e coletiva de mandatos eletivos do Executivo e Legislativo; o segundo estabelece o veto popular, que pode derrubar uma lei aprovada, mas ainda não em vigor


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