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Estado de Minas

TRE mantém decisão de primeira instância e cassa mandados de prefeito e vice de Lavras

Depois de quatro perdas de mandato em primeira instância, Marcos Cherem, acusado por abuso de poder econômico em 2012, tem pela primeira vez decisão contrária a seu recurso


postado em 31/01/2014 06:00 / atualizado em 31/01/2014 07:15

Liminar garantiu a permanência do prefeito de Lavras no cargo(foto: Marcelo Metzker/ALMG - 9/5/13 )
Liminar garantiu a permanência do prefeito de Lavras no cargo (foto: Marcelo Metzker/ALMG - 9/5/13 )
O prefeito de Lavras, no Sul de Minas, Marcos Cherem, e seu vice, Aristides Silva Filho, ambos do PSD, foram cassados nessa quinta-feira pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação na campanha de 2012. Por quatro votos a um, a Corte manteve a decisão de primeira instância, mas os livrou da inelegibilidade e de uma multa de R$ 35,2 mil. Com a decisão, à qual ainda cabe recurso, quem assume é o segundo colocado no pleito, Silas Costa Pereira (PSDB).

O TRE-MG ressaltou, porém, que Cherem, mantido no cargo por liminar que concedeu efeito suspensivo da cassação até o julgamento pela Corte, ainda não sairá do cargo. Segundo o tribunal, a decisão “somente será executada após publicação de acórdão e de possíveis embargos declaratórios”. É a quarta vez que os dois são cassados, mas é a primeira decisão desfavorável de segunda instância. A maioria dos magistrados entendeu que Cherem teve condutas vedadas em sua campanha para chegar à prefeitura.

A relatora do processo, juíza Alice Birchal, a mesma dos outros três casos em que o TRE-MG reverteu as cassações, havia votado contra a perda do cargo do prefeito na quarta-feira e o juiz Virgílio Barreto pediu vistas em seguida. Primeiro, ela pediu a extinção do processo por ele guardar semelhança com os outros já decididos, mas os demais juízes discordaram e decidiram julgá-lo. No voto, Barreto disse ter analisado o conjunto de provas e discordou da relatora. Para ele, o juiz eleitoral de Lavras Rodrigo de Melo dissecou fatos que caracterizam abuso de poder e deu sólidos argumentos para a cassação. Os três juízes que votaram em seguida tiveram o mesmo entendimento.

O juiz Alberto Diniz entendeu que houve “um caleidoscópio de irregularidades”. Já a juíza Maria Edna votou pela cassação alegando que “a gravidade dos fatos faz latente o abuso perpetrado em Lavras”. O último voto foi do juiz Maurício Ferreira, que manteve a posição de processos anteriores, também pedindo a manutenção da cassação.

Na ação de impugnação de autoria da coligação adversária no pleito, o PSDB e o segundo colocado nas urnas, Silas Pereira, alegam ter havido um conjunto de ações vedadas feitas para beneficiar a eleição de Marcos Cherem. Um dos instrumentos teria sido a propaganda da Construtora Cherem em cadeias de rádio, televisão e impressos ao longo de 2012. No mesmo período, alegam que foram colocados outdoors e anúncios na imprensa escrita pelo deputado estadual Fábio Cherem (PSD), irmão do prefeito, com uma logomarca quase idêntica à da campanha de Marcos.

INVERDADES
As outras acusações são de divulgação ininterrupta no jornal Tribuna de Lavras de matérias favoráveis ao grupo de Marcos Cherem e, ao mesmo tempo, de textos desfavoráveis a Silas e da então prefeita Jussara Menicucci de Oliveira, que apoiava o tucano. O prefeito é acusado também de divulgar inverdades sobre o adversário na internet e de contratar cerca de 700 pessoas sem a real prestação do serviço.

Nos outros dois processos, Cherem e seu vice também foram cassados pela Justiça de Lavras por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. A terceira ação, também revertida pelo TRE, foi por captação ou gasto ilícito de recursos de campanha em razão da contratação dos funcionários com a rubrica “despesa com pessoal”, que consumiu R$ 607,1 mil e, para o juiz eleitoral de Lavras, constituiu distribuição de valor sem contraprestação.

Propaganda

Fundados em 2011 e em 2012, o Partido Pátria Livre (PPL) e o Partido Ecológico Nacional (PEN) terão direito à veiculação de propaganda político-partidária em rádios e televisões neste semestre. A decisão é da Corte Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), em sessão plenária ontem à tarde. Na mesma sessão, o TRE desaprovou a prestação de contas do exercício financeiro de 2011 da Comissão Diretória Provisória do Partido da República (PR) e determinou a suspensão do recebimento das cotas do Fundo Partidário por um mês. Já o PRTB, não apresentou as contas do exercício de 2012 e foi intimado a fazê-lo no prazo de 72 horas.
 


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