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Estado de Minas

Prefeituras não cumprem lei que determina responsabilização pelos serviços de iluminação pública

Nem com prazo maior, municípios conseguem cumprir a lei que determina a transferência do serviço para as prefeituras. Em Minas, apenas cinco das 853 cidades assumiram a atividade


postado em 25/01/2014 06:00 / atualizado em 25/01/2014 00:50

Prefeituras ganham mais um ano, mas alegam que enfrentarão dificuldades com o aumento de 30% no custo da iluminação pública (foto: Jair Amaral/EM/D.A press - 30/9/04)
Prefeituras ganham mais um ano, mas alegam que enfrentarão dificuldades com o aumento de 30% no custo da iluminação pública (foto: Jair Amaral/EM/D.A press - 30/9/04)

Apenas cinco das 853 cidades mineiras já cumpriram a norma que obriga a transferência da iluminação pública para os municípios. Betim, Nova Lima, Montes Claros, Nanuque e Itaúna foram os únicos do estado a se responsabilizar pelos serviços, que englobam projeto, implantação, expansão, instalação, manutenção e consumo de energia, como é determinado pela Constituição. No entanto, o cronograma para a transição não será cumprido. A pedido da Associação Mineira de Municípios (AMM), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) adiou pela segunda vez o prazo para que as prefeituras assumam as atividades. Após alegarem dificuldades com o aumento de 30% no custo da iluminação pública, as cidades ganharam mais um ano para os últimos ajustes. Até 31 de dezembro, a Cemig continua com a manutenção, mas já informou que após essa data fica proibida legalmente de executar os serviços.

Caso as administrações municipais não se preparem, podem ficar sem a manutenção em 2015. A Aneel foi categórica: não haverá mais prorrogações para que se adaptem ao que foi imposto há 26 anos pela Constituição. Cerca de 70% dos municípios brasileiros já assumiram a iluminação pública. Um levantamento da agência mostrou que a dependência de distribuidoras de energia se concentra em Minas, São Paulo, Pernambuco, Ceará, Amapá, Roraima e no Norte do Paraná.

“Nós acompanhamos de perto, mas isso depende de ações das prefeituras em tomar as providências necessárias. Sempre houve sensibilização da Aneel no sentido de entender o lado dos municípios. Mas não é possível que depois de todo esse prazo aleguem que não têm condições”, diz o superintendente de regulação dos serviços comerciais da Aneel, Marcos Bragatto. Segundo ele, as duas prorrogações, desde setembro de 2010, foram concedidas para que as cidades – especialmente as pequenas – encontrassem alternativas menos onerosas. “Temos municípios pequenos em todo o país. Por que os de São Paulo e os de Minas não vão conseguir cuidar? Não se justifica mais prazo adicional”, explicou.

Apesar da negação de qualquer nova concessão, a AMM não descarta solicitar novo adiamento caso os municípios não consigam se organizar ao longo do ano. “Estamos trabalhando em duas frentes: buscamos alternativas com custos baixos, mas também estamos atuando pela mudança na legislação no Congresso, para que assuma quem queira”, diz o superintendente-geral da associação, Ângelo Roncalli.

Quando a transição for feita, a conta de luz dos municípios terá uma queda de 10%. Apesar de ser permitida a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), os custos para manutenção serão 30% mais onerosos aos cofres das cidades, segundo Roncalli. “A maioria absoluta ainda está insegura com relação ao melhor mecanismo: consórcio ou terceirizar. Os municípios pequenos têm que contratar gente, montar estrutura, comprar carros, fazer treinamento especializado. Como têm menos pontos de iluminação, a compra sai mais cara. Tudo isso é dispendioso”, diz.

ENTENDA O CASO

A Constituição de 1988 definiu que a iluminação pública é de responsabilidade do município e permite a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP).

O artigo 218 da Resolução Normativa 414/2010 determinou cronograma de transferência. Municípios teriam até 15 de setembro de 2012 para assumir a iluminação pública.

A pedido da Associação Mineira de Municípios, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aceitou prorrogar o período para que municípios pudessem ter maior conhecimento sobre o assunto. A Resolução 479, de 3 de abril de 2012, estabeleceu como prazo 31 de janeiro de 2014.

Em audiência pública em dezembro de 2013, a Aneel cede a novo pedido da AMM e o prazo é prorrogado para 31 de dezembro de 2014.

Planejamento para evitar surpresas

Atualmente, a Cemig presta serviço de manutenção, operação e obras de iluminação pública. Com a transferência dessas atividades para os municípios, a empresa procurou as prefeituras, além de associações, para sugerir melhores formas de execução dos serviços. Embora o prazo tenha sido estendido em um ano, o engenheiro de comercialização da companhia Luciano de Souza Carvalho diz que o tempo é curto para o planejamento do orçamento e a realização de licitação. “A gente orienta que comecem o mais rápido possível para não haver surpresa no fim no ano. Depois de 31 de dezembro, a Cemig não pode continuar fazendo a manutenção. Quem não se preparar pode ficar sem o serviço”, diz.

Em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, a transição deu certo. Logo após a primeira determinação da Aneel, em setembro de 2010, a prefeitura decidiu assumir os ativos por completo. Desde setembro de 2012, primeiro prazo estabelecido pela agência, a cidade faz a manutenção. Foi criada a Divisão de Iluminação Pública, na Secretaria Adjunta de Obras, que tem o próprio pessoal, equipamentos e material. A unidade é mantida com a arrecadação da Taxa de Iluminação Pública (TIP), paga pelos consumidores na conta de energia elétrica.

O valor é repassado pela Cemig todo mês. Depois que Betim começou a gerir os recursos, a espera para o atendimento de um problema técnico passou de sete dias úteis para 48 horas. Segundo a assessoria de imprensa da prefeitura, o imposto cobrado na conta é suficiente para manter a divisão, não havendo custo adicional ao município.


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