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Estado de Minas

Delegados da PF pedem revisão de decisão que limita investigação de crimes eleitorais

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) entende que os delegados da PF devem ter liberdade e independência para apurar os crimes eleitorais, sem autorização prévia do juiz eleitoral


postado em 15/01/2014 19:50

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) defendeu nesta quarta-feira a revisão da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que aprovou, em dezembro do ano passado, resolução que limita o poder de investigação de crimes eleitorais pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e da Polícia Federal (PF). Segundo a associação, depender de autorização de um juiz para investigar pode gerar impunidade.

A entidade entende que os delegados da PF devem ter liberdade e independência para apurar os crimes eleitorais, sem autorização prévia do juiz eleitoral. Mesmo antes da publicação da norma do TSE, a PF já estava impedida de abrir inquéritos eleitorais sem autorização judicial.

“A criminalidade eleitoral, quando praticada, é bastante complexa, podendo haver forte vinculação aos crimes de corrupção pública. Assim, torna-se necessário uma pronta ação policial com a instauração imediata de procedimento adequado e o devido acompanhamento do Poder Judiciário e do Ministério Público, sendo fundamental a estrita observância dos princípios do Estado Democrático de Direito e da dignidade da pessoa humana”, diz a associação.

A norma do TSE também provocou reações no Ministério Público Eleitoral (MPE), principal órgão atingido pela decisão da corte. Ontem (14), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao tribunal a alteração da resolução. O presidente do TSE, Marco Aurélio, também defendeu a revisão da decisão. O ministro foi o único a votar contra a mudança nas regras para investigação de crimes eleitorais durante a sessão plenária que decidiu a questão.

A Resolução 23.396/2013, do TSE, foi aprovada no plenário da corte em dezembro do ano passado. De acordo com a norma, a partir das eleições de outubro, a instauração de inquérito para apurar crimes eleitorais só poderá ser feita com autorização do juiz eleitoral. Segundo o ministro Dias Toffoli, relator das instruções das eleições, o poder de polícia na Justiça Eleitoral deve ser exercido pelo juiz


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