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Estado de Minas

Barbosa quer saber se sistema prisional de São Paulo tem condições de receber Genoino

O laudo médico do Hospital Universitário de Brasília (HUB), feito a pedido de Barbosa, concluiu que Genoino é portador de cardiopatia %u201Cque não se caracteriza como grave%u201D


postado em 16/12/2013 20:58 / atualizado em 16/12/2013 21:00

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, pediu nesta segunda- feira que o sistema prisional de São Paulo informe se tem condições de receber o ex-deputado José Genoino, condenado a quatro anos e oito meses de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Genoino cumpre prisão domiciliar temporária devido ao seu estado de saúde.

Com base no documento, Barbosa vai decidir se Genoino permanecerá em prisão domiciliar temporária ou voltará para o Presídio da Papuda, no Distrito Federal.

O laudo médico do Hospital Universitário de Brasília (HUB), feito a pedido de Barbosa, concluiu que Genoino é portador de cardiopatia “que não se caracteriza como grave”. Os médicos também declararam que o condenado não precisa de tratamento domiciliar obrigatório. Segundo os profissionais, ele deve receber acompanhamento médico periódico. De acordo com o laudo, o ex-deputado está com “condição patológica tratada e resolvida."

No documento, os peritos informaram que Genoino é portador de hipertensão “leve e moderada”, que é controlada por medicação. Os médicos recomendam dieta hipossódica (pouco sal na alimentação) e prática de atividade física moderada, mas concluem que não é imprescindível a “permanência domiciliar fixa do paciente”.

Em parecer enviado ao STF no dia 2 de dezembro, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se a favor da prisão domiciliar para o ex-deputado federal por 90 dias. No parecer enviado ao STF, Janot relatou que o laudo comprovou que Genoino precisa de atendimento médico, uso rigoroso de medicação, além de dieta restrita.

Segundo o procurador, o sistema prisional não garante a Genoino os cuidados médicos que ele necessita. "Ressalte-se que ao Estado incube o dever de cuidado, assistência e proteção à saúde do preso, não sendo possível sua omissão diante de situação que imponha risco real e iminente ao condenado de ter agravado seu estado de saúde ou até vir a óbito, caso não receba o atendimento adequado", disse o procurador.


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