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Estado de Minas

STF manda prender mais um condenado no processo do mensalão

Por meio do Twitter, a Polícia Federal informou nesta sexta-feira que recebeu ordem do STF para prender o deputado federal Pedro Henry (PP-MT)


postado em 13/12/2013 12:00 / atualizado em 13/12/2013 13:33

A Polícia Federal informou por meio da sua conta no microblog Twitter que recebeu do Supremo Tribunal Federal (STF) ordem para prender o deputado federal Pedro Henry (PP-MT), condenado por envolvimento com o esquema do mensalão. Henry foi condenado por receber dinheiro do PT em troca de votar favoravelmente em matérias de interesse do governo federal.

Nessa quinta-feira, o STF havia decretado o final do processo em relação ao parlamentar e o mandado de prisão deveria ser expedido em horas. A expectativa é de que Pedro Henry siga o exemplo de seus ex-colegas de Câmara José Genoino e Valdemar Costa Neto, que renunciaram aos mandatos antes de serem recolhidos à prisão. 

Perda de mandato

Para o procurador-geral da República , Rodrigo Janot, o Supremo também deve concluir que uma das consequências da condenação é a perda do mandato do deputado. De acordo com o procurador, essa punição é um efeito obrigatório e indissociável da condenação criminal e não pode depender de uma deliberação da Câmara.

Recursos negados


Na úktima sexta-feira (7), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo Tribunal Federal que determinasse a prisão do deputado. Num parecer encaminhado ao Supremo, o procurador-geral recomendou ao tribunal que rejeitasse os recursos do deputado, que recebeu pena de 7 anos e 2 meses de prisão - a ser cumprida inicialmente no regime semiaberto - pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Nesse mesmo regime já cumprem pena no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, acusado de ser o chefe da quadrilha do mensalão, e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Como Pedro Henry não obteve ao menos quatro votos pela absolvição em suas condenações, Janot entendeu que não cabiam embargos infringentes e que o parlamentar deveria cumprir a pena imediatamente. (Com Agência Estado)


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