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Estado de Minas

Câmara apresenta hoje relatório do projeto para melhorar qualidade da educação

Projeto de lei estabelece que prefeitos e governadores fiquem inelegíveis por cinco anos se a qualidade da educação cair durante seus mandatos. Parecer será apresentado hoje


postado em 11/12/2013 07:42 / atualizado em 11/12/2013 08:37

"A educação de qualidade é um direito constitucional, mas não existe qualquer lei que assegure que esse direito seja cumprido. Não existem punições para os casos em que a educação é deixada de lado" - Priscila Cruz, diretora do Todos pela Educação (foto: Antônio Araújo/Agência Câmara)

Melhorar os índices na educação pode se tornar um requisito básico para que prefeitos e governadores tentem a reeleição. O Projeto de Lei 7.420/06 – Lei de Responsabilidade Educacional –, cujo parecer será apresentado hoje em comissão especial da Câmara dos Deputados, estabelece que gestores de cidades que registrarem piora nos índices de qualidade na educação entre o começo e o fim de seus mandatos ficarão inelegíveis por cinco anos. A mesma punição será aplicada àqueles que não cumprirem as cotas mínimas de investimentos no setor. O projeto enfrenta resistência de alguns secretários estaduais e municipais e do próprio Ministério da Educação (MEC), que defende a implementação de um Sistema Nacional de Educação para definir as regras de funcionamento do ensino público.

O projeto, relatado pelo deputado Raul Henry (PMDB-PE), estipula padrões mínimos de qualidade para as escolas públicas no país. Na lista de itens que devem ser implementados a partir da promulgação da lei está a definição de um piso salarial para professores, a criação de um plano de carreira, melhorias na infraestrutura das escolas – que deverão contar com salas de professores e de diretores, cozinha, refeitório e biblioteca com acervo compatível com o número de estudantes –, além da determinação de que cada unidade educacional apresente relatório semestral de gestão.

O artigo mais polêmico do projeto trata das punições para chefes de Executivo que concluírem os mandatos com resultados piores do que os registrados pelos seus antecessores. De acordo com o texto, os prefeitos e governadores em cuja gestão houver retrocesso no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) ficarão inelegíveis por cinco anos. “A educação no Brasil ainda sofre com problemas de gestão, principalmente pela falta de mecanismos para responsabilizar gestores públicos que não acompanham o setor como deveriam. Com esse projeto, vamos evitar que prefeitos indiquem pessoas sem a competência adequada para cargos na área da educação, além de impedir que eles descontinuem políticas que deram certo só para batizar novos projetos com seu nome”, explica o deputado Raul Henry.

Apoio A proposta é defendida pelo movimento Todos pela Educação, que tem acompanhado a tramitação no Congresso Nacional dos principais projetos para a área e conta com a aprovação de 78% dos brasileiros, segundo pesquisa realizada há duas semanas pelo Ibope a pedido da entidade, em que foram entrevistadas 2.002 pessoas de 143 cidades. Para a diretora do Todos pela Educação, Priscila Cruz, a legislação brasileira precisa avançar no aspecto de garantir maior qualidade para o ensino. “A educação de qualidade é um direito constitucional, mas não existe qualquer lei que assegure que esse direito seja cumprido. Não existem punições para os casos em que a educação é deixada de lado. Ainda temos números ruins quando se trata de qualidade no ensino e essa lei seria um passo para corrigir isso”, avalia Priscila.

Ela rebate a crítica feita por representantes do MEC durante uma reunião da comissão que discute a Lei de Responsabilidade Educacional sobre possíveis cancelamentos de convênios entre a União e as prefeituras, que terminariam penalizando os próprios alunos. Segundo Priscila, o texto elaborado pelo relator não prevê o rompimento de repasses e sim a mudança no modelo de gestão. “Esse item (cancelamento de repasses) não está no relatório. A lei não será uma caça às bruxas, mas uma forma de cobrar mais eficiência na gestão”, explica.

Por meio de nota, o Ministério da Educação defendeu a necessidade de que sejam criados mecanismos de responsabilização no processo educacional. No entanto, a pasta vê com preocupação a tramitação de projetos que “vinculam possíveis punições a metas de desempenho e tendem a transformar a lei numa panaceia para o conjunto de problemas educacionais”. O MEC se posicionou contrário à aprovação do Projeto de Lei 7.420/06, por considerar mais adequado vincular o aperfeiçoamento do setor ao processo de instituição do Sistema Nacional de Educação, que, segundo a pasta, deverá ocorrer no prazo de dois anos a partir da aprovação do Plano Nacional de Educação (PNE), que também tramita no Congresso.

Votação de vetos


Em uma sessão tumultuada e cheia de reclamações, o Congresso manteve ontem vetos presidenciais a três projetos. Foi a primeira vez que os parlamentares apreciaram dispositivos vetados sem o sigilo, desde a promulgação do voto aberto na semana passada. Deputados da oposição reclamaram de como Sibá Machado (PT-AC) conduziu a sessão, afirmando que ele não deveria presidi-la por não ser da Mesa Diretora. “Ele ligou o trator e não era motorista habilitado para dirigir”, disse o deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP).

QUALIDADE NA SALA DE AULA

As propostas da Lei de Responsabilidade Educacional


Definição do padrão mínimo de qualidade para o ensino público que deve ser implementado em até cinco anos depois que a lei entrar em vigor. Entre os itens básicos estão: piso salarial para professores com titulação adequada; plano de carreira; infraestrutura escolar (salas de professores, diretores, cozinha, refeitório e biblioteca); relatórios semestrais de gestão e aulas de reforço.

Financiamento suplementar da União para investimentos na educação de estados e municípios até que seja implantado o padrão mínimo no ensino público.

Os chefes do Executivo ficam responsáveis pelo cumprimento das metas do Plano Nacional da Educação (PNE). Como o PNE tem metas decenais, a cobrança dos resultados será feita de forma proporcional ao tempo de mandato. Em um mandato de quatro anos, o gestor deve cumprir, no mínimo, 40% das metas.

Inelegibilidade para gestores quando houver retrocesso nos índices educacionais entre o início e o fim do mandato. O cálculo de avanços ou retrocessos na área da educação será feito por meio do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb).


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