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Estado de Minas

Minirreforma eleitoral se restringiu a questões menores

A chamada minirreforma eleitoral recém-aprovada e encaminhada à sanção presidencial se limita a questiúnculas do processo


postado em 09/12/2013 00:12 / atualizado em 09/12/2013 07:16

O debate em torno da inconstitucionalidade do financiamento de campanhas por pessoas jurídicas dará mais corda ao protagonismo do STF. Longe de ser resolvido pelo Congresso Nacional e sem qualquer consenso entre partidos políticos e parlamentares, a questão não avança. A chamada minirreforma eleitoral recém-aprovada e encaminhada à sanção presidencial se limita a questiúnculas do processo: mantém a proibição do uso de cartazes, placas, cavaletes e pinturas de muros e fixa o tamanho máximo dos adesivos, entre outras questões da propaganda eleitoral.

O vice-presidente eleito do Tribunal Regional Eleitoral de Minas, desembargador Geraldo Augusto de Almeida, que presidirá as eleições no estado no ano que vem, põe o dedo na ferida: “A minirreforma não atingiu o núcleo da questão, que é o financiamento das campanhas. Precisaria de uma legislação mais específica, mais forte, que não ficasse ao sabor da onda no momento. Uma reforma política mais densa, maior”. Entre os senadores, não faltou autocrítica pela decisão política do Congresso de não decidir sobre a reforma política: “Nós somos um minicongresso, por acaso, para estar aprovando minirreformas? Por que é que a gente nunca faz uma reforma para valer? Essa minirreforma nada mais é do que um esquema para proteger donos de rádio e de televisão”, criticou o senador maçom Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), logo após a aprovação da matéria.

Do ponto de vista do controle e da transparência, a minirreforma não avançou. Ao contrário, deixou muito a desejar, avalia Adriano Denardi, diretor-geral do Tribunal Regional Eleitoral de Minas. A fiscalização sobre a contabilidade dos partidos políticos é um exemplo. “Atualmente, a Justiça Eleitoral exerce a fiscalização sobre a escrituração contábil e a prestação de contas do partido e das despesas de campanha eleitoral”, avalia. Mas a alteração proposta pela minirreforma no artigo 34 da Lei 9.096 reduz a fiscalização ao “exame formal” dos documentos contábeis e fiscais apresentados pelos partidos políticos. “Muitas vezes, é necessário avançar para além do exame da simples formalidade. Temos de identificar a natureza do gasto e verificar se foi feito uso indevido. Esse dispositivo oferece obstáculo à atuação da Justiça Eleitoral na fiscalização dos recursos públicos aplicados em campanha e na manutenção dos partidos”, considera Denardi.

Outro ponto de fragilidade das mudanças propostas: além de ter sido mantida a possibilidade de partidos intermediarem doações aos candidatos, sem a devida conexão entre o doador e o destinatário final, agora candidatos poderão também lançar mão de um novo artifício para ocultar as fontes. “As chamadas doações estimáveis em dinheiro entre candidatos, partidos ou comitês não precisam mais ser comprovadas”, afirma Denardi. Por “doações estimáveis em dinheiro” entenda-se um conjunto de serviços indispensáveis às campanhas: material de campanha, carros, sedes de comitês. “Hoje o candidato tem de declarar tudo o que recebe, mesmo eventuais serviços. Pelo novo texto, um candidato poderá fazer uma campanha inteira recebendo esses serviços a título de doação, sem ter de declarar nada”, explica Denardi.

A minirreforma também formaliza uma velha prática: as pré-campanhas. Elas não mais serão consideradas propaganda antecipada. Em termos de controle, o grande problema é que essas despesas das pré-campanhas não entram no controle do financiamento. “Viagens, encontros, tudo isso gera despesas e é custeado por alguém. Por quem? O eleitor não terá essa informação”, assinala.


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