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Estado de Minas

STF deve abrir celas para mensaleiros


postado em 16/11/2013 14:08 / atualizado em 16/11/2013 17:06

A estratégia de advogados dos condenados no mensalão de alegar falta de vagas no regime semiaberto para cumprir as punições em casa deve ser frustrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A intenção de ministros da Corte é de abrir vagas para os réus nesses estabelecimentos penais, mesmo se nas unidades da federação onde moram exista uma superpopulação carcerária.

O Supremo expediu 12 mandados de prisão contra condenados na ação penal. Desses, seis são para cumprimento da pena em regime semiaberto, quando os réus, com autorização da Justiça, podem sair do presídio durante o dia, mas tem de voltar para dormir na cadeia. No grupo, estão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, que já começam a cumprir pena por corrupção ativa.

Ao menos no Distrito Federal, para onde os presos estão sendo trazidos, o subsecretário do Sistema Penitenciário da capital do país, João Feitosa, admitiu que há superlotação carcerária nos presídios de regime fechado e semiaberto. O subsecretário, contudo, disse que há celas reservadas para os condenados no mensalão. "Não existe essa possibilidade (de progressão de regime)", afirmou. "Estamos preparados para recebê-los", completou.

Se ficar na capital, o operador do mensalão, Marcos Valério, ficará numa cela individual na Papuda, presídio de regime fechado, na mesma ala onde está o deputado Natan Donadon (sem partido-RO). Se passar pela mesma situação, Dirceu, Genoino e Delúbio vão dividir celas coletivas, mas separados dos demais detentos.

A Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo, onde vivem diversos condenados, informa dispor de celas em dois presídios para abrigar condenados em regime semiaberto.(Ricardo Brito)

Os réus e as condenações

Marcos Valério, empresário
Pena total: 40 anos, 4 meses e 6 dias
Cumprirá pena por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha.
Crimes: corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha
Multa: R$ 3,06 milhões

Simone Vasconcelos, ex-diretora financeira da SMP&B
Pena total: 12 anos, 7 meses e 20 dias
Crime: corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Multa: R$ 263,9 mil

Romeu Queiroz, ex-deputado do PTB-MG
Pena total: 6 anos e 6 meses
Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Multa: R$ 828 mil

Jacinto Lamas, ex-assessor parlamentar do extinto PL
Pena total: 5 anos
Crime: lavagem de dinheiro
Multa: R$ 260 mil

Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil
Pena total: 12 anos e 7 meses
Crimes: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato
Multa: R$ 1,316 milhão

Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural
Pena total: 16 anos e 8 meses
Crimes: lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas e formação de quadrilha
Multa: R$ 1,5 milhão

José Roberto Salgado, ex-executivo do Banco Rural
Pena total: 16 anos e 8 meses
Crimes: lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas e formação de quadrilha
Multa: R$ 1 milhão

Ramon Hollerbach, publicitário
Pena total: 29 anos, 7 meses e 20 dias
Crimes: corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha
Multa: R$ 2,79 milhões

Cristiano Paz, publicitário
Pena total: 25 anos, 11 meses e 20 dias
Crimes: corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha
Multa: R$ 2,53 milhões


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