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Estado de Minas

Maioria do Supremo vota pela execução imediata das penas do mensalão

A Corte considerou que não havia para essas pessoas qualquer possibilidade de novos recursos e


postado em 13/11/2013 21:04 / atualizado em 13/11/2013 21:10

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) determinaram na sessão desta quarta-feira que seja executada imediatamente as penas dos réus do mensalão. A decisão, que teve o apoio da maioria dos magistrados, foi proposta pelo presidente da corte, ministro Joaquim Barbosa. “Eu proponho que seja executado o trânsito em julgado e a execução imediata das penas, independente do trânsito julgado integral”, afirmou.

Nessa lista, estão pelo menos 12 réus: o deputado federal Pedro Henry (PP-MT), os ex-deputados José Borba (ex-PMDB-PR), Romeu Queiroz (ex-PTB-MG), Bispo Rodrigues (ex-PL-RJ); o ex-presidente do PTB Roberto Jefferson, a ex-diretora das agências de Marcos Valério Simone Vasconcelos, Rogério Tolentino, o ex-advogado das empresas de Valério; e o ex-diretor do Banco Rural Vinícius Samarane.

Para sustentar sua decisão, Joaquim Barbosa afirmou que deve ser executada imediatamente as penas dos réus que não tem direito aos embargos infringentes. Ele lembrou que réus como Marcos Valério tiveram quatro votos absolutórios apenas em uma das condenações. No caso de Valério, somente na acusação por formação de quadrilha é possível embargos infringentes, mesmo caso de José Dirceu. O presidente propôs que os 13 acusados que não cabem recursos tenham a execução da pena imediata. Quanto aos réus que ainda tem pendente a analise dos embargos, Barbosa determinou que sejam cumpridas as condenações que não foram questionadas.

Em vários momentos durante na sessão de hoje o debate ficou mais exaltado, principalmente, entre Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski. A divergência se deu sobre a petição da Procuradoria-geral da República, que requereu a prisão imediata dos réus. Lewandowski considerou novidade e afirmou que seria necessário que as defesas tivessem acesso à petição, o que foi combatido pelo presidente da corte. Barbosa considerou que por ser uma decisão que não depende do parecer do Ministério Público não haveria necessidade de dar ciência aos réus.

Em outro momento, Lewandowski - revisor da Ação Penal 470 -, não concordou com reconhecimento do trânsito em julgado para execução imediata das penas. “A novidade é que se pode considerar transito em julgamento parcial. Eu posso até reconhecer a imutabilidade de algumas decisões, mas daí a dizer que houve trânsito em julgado material, aí vai uma grande diferença”, afirmou. Barbosa considerou um “absurdo ter que consultar novamente os réus. “Um juiz condenada alguém e depois vai ouvir o condenado sobre a pena. A que ponto nós chegamos?”, questionou.

Durante seu voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o processo “não anda para frente, mas em círculo”, se referindo aos inúmeros recursos, que, segundo ele, só protelam a execução das penas. Exaltado, Mendes disse que os infinitos recursos submetidos à corte são uma forma de “manipular” o plenário. “Agora se fala que se cabe embargos infringentes nos embargos de declaração”, esbravejou.

Se mostrando bastante irritado, Joaquim Barbosa afirmou que a corte fica focado em “firulas”. “O Tribunal se recusa a deliberar e se utiliza de firulas para não executar”, disse. Em divergência com Barbosa, o ministro Marco Aurélio Mello disse que a riqueza de uma corte está na divergência. “A beleza do colegiado está na divergência. Somos 11cabeças pensantes, cada qual com o voto no mesmo peso”, ponderou.


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