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Estado de Minas

STF mantém decisão do TCU sobre supersalários

Segundo o ministro do Supremo, Marco Aurélio, cumpre ao Supremo "definir a amplitude da incidência do teto constitucional no tocante às verbas citadas pelo Sindilegis como legalmente devidas"


postado em 30/10/2013 19:37 / atualizado em 30/10/2013 20:00

O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) "perdeu um round" na tentativa de garantir o pagamento de salários acima do teto constitucional para servidores da Câmara dos Deputados. O corte foi determinado por um ato do Tribunal de Contas da União (TCU) e o Sindilegis questionou essa decisão no STF. Nesta quarta-feira, 30, porém, o Supremo informou que o limite está mantido, pelo menos por enquanto. O ministro relator, Marco Aurélio, decidiu que a limitação continua valendo até que o caso seja apreciado pelo plenário do Supremo.

Em nota, o STF informa que o Marco Aurélio negou pedido do pedido de liminar no Mandado de Segurança do sindicato, argumentando que "a adequada interpretação da cláusula constitucional limitativa da remuneração de servidores e empregados" é matéria que "possui envergadura maior" e deve ser analisada pelo Plenário do Supremo. Ou seja, por ora o teto constitucional deve ser respeitado no pagamento dos supersalários da Câmara.

Diante do atual cenário, o ministro avaliou que não cabe "implementar ato precário e efêmero, antecipando-se à visão do colegiado, não bastasse o envolvimento de valores a serem apreciados". Para Marco Aurélio "tudo recomenda que, emprestada celeridade à tramitação do processo, aguarde-se o julgamento definitivo" do mandado de segurança.

Segundo Marco Aurélio, cumpre ao Supremo "definir a amplitude da incidência do teto constitucional no tocante às verbas citadas pelo Sindilegis como legalmente devidas". O Sindilegis argumenta que as verbas oriundas de funções comissionadas, referentes ao pagamento por trabalhos extraordinários e também as incorporadas aos vencimentos dos servidores antes da Emenda Constitucional 41/2003 são devidas, "sob pena de enriquecimento ilícito do Estado e prestação de serviço sem a correspondente remuneração".

No dia 15 de outubro, a Mesa Diretora da Câmara anunciou o corte nos salários de 1.371 funcionários, entre ativos e aposentados, que recebiam mais de R$ 28.059,29, valor do teto constitucional. O anúncio acata determinação TCU, com efeitos sobre a folha de pagamento de outubro. Com o fim dos supersalários, calcula-se uma economia acima de R$ 70 milhões por ano.

O presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), já afirmou que na Casa não haverá devolução de recursos dos servidores atingidos pela medida. "Aqui não houve essa recomendação do TCU", disse. Não há previsão, portanto, de ressarcir valores pagos acima do teto constitucional antes da decisão pela limitação. Na metade do mês, quando foi confirmado o corte, Alves alertou que a medida deveria provocar ações judiciais.


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