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Estado de Minas

Janot regulamenta auxílio-moradia para procuradores

Depois de garantir viagens em classe executiva, o procurador-geral da República assina portaria para conceder auxílio-moradia a procuradores


postado em 25/09/2013 09:43 / atualizado em 25/09/2013 10:16

Janot define o valor do auxílio-moradia e amplia as regiões contempladas(foto: Wilson Dias/ABR)
Janot define o valor do auxílio-moradia e amplia as regiões contempladas (foto: Wilson Dias/ABR)
Brasília - Além de assegurar a seus colegas classe executiva nos voos para o exterior, o novo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, baixou a portaria 652 e definiu nova regulamentação para concessão do auxílio-moradia a membros do Ministério Público da União.

Terão direito à vantagem de caráter indenizatório todos os procuradores lotados e residentes na sede de local com “condições de moradia particularmente difíceis ou onerosas”.

A norma define o valor do auxílio e amplia a lista de regiões que se enquadram naquelas condições. Quando devido ao procurador-geral da República, o auxílio será equivalente ao fixado aos ministros do Supremo Tribunal Federal. O desembolso para os outros procuradores seguirá regra de escalonamento de 5% entre os níveis de carreira - a referência é o valor pago ao chefe da instituição.

As condições de “moradia particularmente difíceis” referem-se às localidades de difícil acesso, inóspitas ou de precária condição de vida. A região de difícil acesso é aquela em que o deslocamento do procurador para Brasília exige sua passagem por rodovia, ou trecho de rodovia, sem pavimentação até o aeroporto que tenha voo regular efetuado por empresa aérea local ou nacional.

Inóspita ou de precária condição de vida é a localidade situada na faixa de até 150 quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, assim como as localizadas na Amazônia Legal e no Semiárido Nordestino que tenham população inferior a 300 mil habitantes, conforme dados do IBGE e, ainda, as unidades situadas no Acre, Amapá, Roraima e Rondônia.

A localidade onerosa, prevê a portaria de Janot, tem base na Pesquisa de Orçamentos Familiares, divulgada pelo IBGE. Em qualquer caso, o auxílio será devido aos procuradores que não possuem residência própria no local de exercício e comprovarem gasto com aluguel ou despesas com hospedagem.

Nessa terça-feira (24), o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Alexandre Camanho, negou que seja um privilégio o direito à classe executiva. Segundo ele, a situação será diferente da de deputados, uma vez que, na maioria dos casos, os procuradores viajarão de classe econômica.

“A própria excepcionalidade e o pouco uso desse recurso, vinculado à perspectiva de que se trata de uma equiparação com o Poder Executivo, estabelece parâmetros para o bom uso do dinheiro”, destacou Camanho em entrevista ao Broadcast Político, serviço de tempo real da Agência Estado.

Ele disse que a prerrogativa será “absolutamente excepcional” com “ônus irrisório aos cofres públicos”.


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