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Estado de Minas

STF retoma julgamento dos recursos dos mensalão

Na semana passada, Lewandowski colocou em discussão a possibilidade de a pena não ser calculada com base na lei 10.763, de 2003, que trata sobre crimes de corrupção uma vez que Rodrigues teria cometido o crime em 2002.


postado em 21/08/2013 15:01 / atualizado em 21/08/2013 15:16

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na tarde desta quarta-feira, 21, o julgamento dos recursos dos 25 condenados no processo do mensalão. Os ministros reiniciarão a discussão ocorrida na semana passada sobre o embargo de declaração do réu Bispo Rodrigues do PL (atual PR) do Rio de Janeiro. A polêmica, que gerou bate-boca entre o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, e o vice-presidente, Ricardo Lewandowski, está em qual lei deverá ser usada na dosimetria da pena aplicada a Rodrigues.

O ex-deputado foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva, a uma pena de 6 anos e 3 meses de prisão, mais pagamento de multa no valor de R$ 696 mil. A divergência ocorre sobre a data da prática do crime.

Na semana passada, Lewandowski colocou em discussão a possibilidade de a pena não ser calculada com base na lei 10.763, de 2003, que trata sobre crimes de corrupção uma vez que Rodrigues teria cometido o crime em 2002.

As regras criadas em 2003 estabelecem que as penas para os crimes de corrupção sejam de dois a 12 anos de prisão. A lei anterior, era mais branda, e falava em penas de um a oito anos de prisão.

O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, considerado como chefe da quadrilha pelo Ministério Público, também vive a expectativa sobre qual entendimento o STF terá no caso do bispo Rodrigues. O petista foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha. Em documento enviado aos ministros, Dirceu alega que também no caso dele o cálculo das penas deve se basear nas regras anteriores à lei de 2003.

Na tarde de hoje, está previsto ainda a análise dos embargos apresentados por Marco Valério e pelo ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. A tendência é que os recursos deles sejam apreciados após os ministros se posicionarem sobre os embargos dos ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane.

Próximo passo

Apenas depois da conclusão do julgamento dos embargos de declaração, os ministros deverão discutir sobre outro tipo de recurso apresentado pelos condenados que são os embargos infringentes. Esse tipo de recurso, tem o poder de alterar a decisão tomada pelo plenário, mas só pode ser utilizado pelos réus que receberam ao menos quatro votos pela sua absolvição. Entre eles está o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.

Ainda não há consenso entre os ministros sobre a validade dos embargos infringentes. A polêmica está no fato de que se por um lado a lei 8.038, de 1990, que regula alguns aspectos do STF, não prevê esse tipo de recurso, por outro, ele está previsto no regimento interno da Corte. A dúvida suscitada por alguns ministro é qual regra deverá prevalecer.


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