
Tadeu Leite também teve prisão temporária decretada durante a operação, mas o mandado não foi cumprido porque ele estava em viagem aos Estados Unidos. O advogado do ex-prefeito, Sanzio Baioneta Nogueira, argumentou que ele viajou para tratamento médico, tendo em vista que ele perdeu quase todo o intestino grosso e usa bolsa de colostomia, em virtude de uma diverticulite - e agora tenta realizar uma nova cirurgia. No entanto, o Ministério Público e a Polícia Federal consideraram que Tadeu Leite refugiou-se no território americano para não ser preso. Com isso, o nome do ex-prefeito foi incluído na lista dos procurados da Polícia Internacional (Interpol) e a juíza Arlete Coura decretou a prisão preventiva.
Para o advogado, a liminar concedida pelo desembargador Antonio Carlos Cruvinel é um reconhecimento da ilegalidade da prisão preventiva. O processo resultante das investigações da PF e do MP continua em andamento, mas foi desmembrado. A parte relacionada ao ex-prefeito deve ficar a cargo de um outro juiz da Comarca de Montes Claros. O advogado voltou a negar que seu cliente tenha se refugiado nos Estados Unidos. “O senhor Luiz Tadeu Leite nunca esteve foragido. Ele viajou com o objetivo de fazer um tratamento médico. Ele comprou as passagens ainda em abril e o mandado de prisão somente tornou-se conhecido no dia 2 de julho. Não tinha como saber isso antes”, declarou.
O defensor ainda afirmou que quando estiver de volta ao Brasil - no dia 8 de agosto – Tadeu Leite pretende prestar todos os esclarecimentos à Justiça. Durante as investigações, foi verificado o uso de documentos falsos para a compensação tributária de dívidas do município com a União, além do próprio uso de créditos terceiros ser considerado ilegal nesse tipo de operação. “Mas, ele (o ex-prefeito) desconhecia a ilegalidade e a falsificação dos documentos. Na verdade, a prefeitura também foi vítima de uma empresa que procedeu a falsificação. Tanto que ainda durante a gestão do senhor Luiz Tadeu Leite, a prefeitura tomou as medidas cabíveis, entrando com uma ação contra a mesma empresa para reparar os danos aos cofres públicos”, alega o advogado. Ele disse ainda que, com a decisão, o nome do seu cliente deverá ser retirado da lista dos procurados pela Interpol, não cabendo também pedido de extradição.
