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Estado de Minas

Para Roberto Gurgel, auxílio-moradia de juiz desafia a lógica

Procurador-geral da República defende que só magistrado na ativa deve receber a ajuda de custo


postado em 09/07/2013 11:03

Para Roberto Gurgel, pagamento de auxílio-moradia não pode ser considerado um direito adquirido dos juízes(foto: Ueslei Marcelino/Reuters)
Para Roberto Gurgel, pagamento de auxílio-moradia não pode ser considerado um direito adquirido dos juízes (foto: Ueslei Marcelino/Reuters)

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, classifica de “incongruente” e “desarrazoado” o pagamento do auxílio-moradia a juízes e desembargadores aposentados. Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) em junho, ele alerta que o recebimento do benefício só seria justificável para aqueles que não têm casa própria na comarca onde atuam. O documento encaminhado por Gurgel já está anexado ao Mandado de Segurança nº 28.098, no qual um juiz aposentado em 1992 pede a anulação de decisão tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que suspendeu as parcelas do auxílio que ele recebia.

A decisão foi tomada há seis anos pelo CNJ. Trata-se do corte das parcelas de auxílio-moradia dos magistrados inativos e pensionistas do Judiciário de Mato Grosso do Sul, e daqueles em atividade que não preenchiam as condições legais para receber o benefício. O CNJ não dispõe de dados, como a quantidade de tribunais, que pagam o benefício. No entanto, o conselho começou a traçar um panorama, a partir de um intimação feita a todas as Cortes do país, para que informem números relativos ao auxílio e à extensão do pagamento. Enquanto o Supremo não se pronuncia sobre o tema, o CNJ, com o levantamento em mãos, deverá apreciar em agosto um pedido de suspensão do pagamento para todos os magistrados brasileiros.


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