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Estado de Minas

Novo ministro relatará recurso de reserva indígena em RR


postado em 06/06/2013 09:23

(foto: Antonio Cruz/ABr)
(foto: Antonio Cruz/ABr)
Nas quase sete horas de sabatina, o novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso antecipou posições sobre temas polêmicos que terá de enfrentar. Um deles concentra neste momento as atenções do governo: o posicionamento da Corte sobre a demarcação de terras indígenas.

O tribunal ainda precisa julgar se as condicionantes impostas no julgamento da demarcação da reserva Raposa Serra do Sol valem para as futuras demarcações. Uma das condicionantes, se confirmada, impediria que áreas já demarcadas pudessem ser ampliadas.

Barroso antecipou sua posição ao afirmar que as condições do STF só valeriam para aquele caso. “Acho que vale apenas para o caso concreto da Raposa Serra do Sol. Acho que o Supremo não tem competência normativa para disciplinar ad futurum, quando vão ser feitas as demarcações”, argumentou.

Se o Supremo definir que as regras valem para todos os processos o governo terá uma regra certa para cumprir, o que facilitaria sua vida e evitaria conflitos entre índios e fazendeiros. O julgamento do recurso depende justamente de Barroso, que será o relator do tema.

O novo ministro também indicou que pode, em julgamento de recursos no tribunal, manter o entendimento de que a Lei de Anistia não poderia ter o alcance revisto por decisão judicial. Em sua opinião, cabe à política decidir se o momento histórico do País é punir responsáveis por torturas ou promover um acordo de paz. “Na vida existem missões de justiça e na vida existem missões de paz. As duas podem ser legítimas. Quem tem a competência política é que deve decidir se a hora é de uma missão de justiça ou se a hora é de uma missão de paz”, avaliou.

O novo ministro afirmou ainda que reduzir a maioridade penal para punir adolescentes que cometem crimes aumentaria a população carcerária. Sobre o poder do Ministério Público de fazer investigações, afirmou que “enquanto não vier uma lei interditando (...), o MP pode, sim, conduzir a investigação (...) mas de forma excepcional”.


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