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Estado de Minas

Supremo decide dobrar prazo para defesa de condenados no mensalão

Por oito votos a um o STF passou de cinco para dez dias o tempo para que possam ser protocolados embargos à Ação Penal 470


postado em 17/04/2013 19:38 / atualizado em 17/04/2013 19:53

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira aumentar o prazo de cinco para dez dias para que os condenados na Ação Penal 470 - conhecida como mensalão -, possam apresentar recursos. A decisão recebeu oito votos favoráveis e um contrário e dobrou o prazo para que as defesas possam apresentar embargos após a publicação do acórdão. Segundo as defesas, o processo é muito complexo e não haveria prazo hábil para estudar os votos e preparar os recursos em prazo hábil.

Joaquim Barbosa foi o único que manteve posição contra a duplicação do prazo para recurso. “Sou refratário a inovações feitas de afogadilho”, disse o ministro. Ele sugeriu alteração regimental que permita o prazo em dobro em todos os processos, e não apenas no caso do mensalão, mas o decano Celso de Mello alegou que isso não seria possível por questões técnicas. Os advogados queriam que a suspensão da publicação do acórdão enquanto não fosse liberado o acesso antecipado aos votos por escrito de cada ministro.

De acordo com o presidente do STF, Joaquim Barbosa, o documento pode ser divulgado nesta quinta (18/4), embora ainda dependa da assinatura eletrônica de três ministros. Desta forma, a publicação no Diário de Justiça ficará para o dia seguinte. O prazo de 10 dias, neste caso, começaria a ser contado na segunda-feira e se encerraria em 2 de maio, uma vez que 1º de maio é feriado do Dia do Trabalho.

Com informações de Diego Abreu e agências


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