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Estado de Minas

Câmara aprova estabilidade a mulheres com gravidez confirmada durante aviso prévio

Proposta prevê demissão de gestante somente após a licença maternidade. Texto foi aprovado na última quarta-feira e segue para sanção presidencial


postado em 29/03/2013 15:14 / atualizado em 29/03/2013 15:52

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou na última quarta-feira proposta que garante estabilidade no emprego a mulheres que tenham a gravidez descoberta durante o período de aviso prévio.


Prevista no Projeto de Lei 7158/10, o texto prevê que gestantes só sejam dispensadas após o cumprimento da licença-maternidade. O benefício será válido também para os casos de aviso prévio indenizado - onde a empregada recebe o salário correspondente ao aviso prévio, sem necessidade de comparecer ao serviço.

A constituição já estabelece a demissão de qualquer empregada desde o período de confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mas não prevê os casos de aviso prévio, fato que tem levado estes casos em particular à Justiça do Trabalho.

A proposta segue agora para sanção presidencial, mas ainda há possibilidade de recurso em Plenário.


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