A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou na última quarta-feira proposta que garante estabilidade no emprego a mulheres que tenham a gravidez descoberta durante o período de aviso prévio.
Prevista no Projeto de Lei 7158/10, o texto prevê que gestantes só sejam dispensadas após o cumprimento da licença-maternidade. O benefício será válido também para os casos de aviso prévio indenizado - onde a empregada recebe o salário correspondente ao aviso prévio, sem necessidade de comparecer ao serviço.
A constituição já estabelece a demissão de qualquer empregada desde o período de confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mas não prevê os casos de aviso prévio, fato que tem levado estes casos em particular à Justiça do Trabalho.
A proposta segue agora para sanção presidencial, mas ainda há possibilidade de recurso em Plenário.
