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Estado de Minas

Renan Calheiros garante ao STF que mensalão não afetou reforma da previdência


postado em 05/03/2013 06:00 / atualizado em 05/03/2013 08:16

Senador Renan Calheiros(foto: Beto Magalhaes/EM/D.A Press)
Senador Renan Calheiros (foto: Beto Magalhaes/EM/D.A Press)

Brasília
– O presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), respondeu pedido de informação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a reforma da previdência, aprovada durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e descartou que a votação no Congresso tenha sido comprometida por conta do mensalão, esquema de pagamento de propinas a parlamentares em troca de apoio a matérias de interesse do Palácio do Planalto. Segundo Calheiros, "os votos manifestados pelos deputados condenados não são passíveis de serem examinados e anulados pelo Poder Judiciário".

Depois de o STF definir que houve compra de votos do Congresso durante os primeiros anos no governo Lula, o PSOL entrou com uma ação pedindo a anulação da proposta aprovada em 2003 por deputados e senadores. Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia pediu que o governo e o Congresso se manifestassem sobre o processo. Na resposta enviada à ministra, o peemedebista afirma ainda que a ação deve ser descartada porque, pela Constituição, "os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos", disse.

Dos 25 condenados, sete eram parlamentares na época do escândalo. Para o senador, nem mesmo a condenação significa que a votação tenha sido ilegal. "Não se pode concluir, de forma segura, concreta e objetiva, que os parlamentares condenados na aludida ação penal influenciaram ilegalmente número suficiente de votos para atingir o quórum de aprovação da emenda", afirma. Na semana passada, a AGU (Advocacia-Geral da União) também se manifestou pedindo o arquivamento da ação.

A possível anulação da reforma foi levantada pelo ministro do STF Celso de Mello durante o julgamento do processo do mensalão. Para ele, as leis aprovadas com a presença de réus poderiam estar viciadas. A tese, no entanto, foi contestada por outros cinco ministros no julgamento. Nos bastidores, eles afirmam que, se forem provocados, devem convalidar as leis. Eles entendem que deve prevalecer o princípio da segurança jurídica, baseado no conceito de que desfazer algo vigente há anos não vale a pena diante dos problemas que isso ocasionaria.


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