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Estado de Minas

Supremo Tribunal Federal mantém repasses da União aos estados

Corte permite que as unidades da Federação continuem a receber recursos do FPE com base nas regras atuais por mais cinco meses


postado em 25/01/2013 00:12 / atualizado em 25/01/2013 08:35

Diego Abreu

Brasília – As 27 unidades da Federação continuarão a receber os repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) conforme as regras atuais por mais 150 dias. Em liminar concedida ontem à noite a pedido dos governadores da Bahia, do Maranhão, de Minas Gerais e de Pernambuco, o presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, prorrogou a validade do critério da atual lei de partilha, considerada inconstitucional pelo próprio Supremo no começo de 2010. A decisão, porém, será submetida ao plenário da Corte, a partir de fevereiro, quando os ministros retornarão do recesso.

Na ação protocolada na última segunda-feira, os governadores dos quatro estados pediram a prorrogação da validade da lei do FPE. Em fevereiro de 2010, a Suprema Corte declarou a norma inconstitucional, por entender que os dados sobre a situação socioeconômica dos estados estão desatualizados. Na ocasião, o tribunal fixou prazo até o fim de 2012 para que o Congresso Nacional aprovasse uma nova lei de partilha do fundo. Até 31 de dezembro último, a regra antiga continuou a vigorar. No entanto, 2012 terminou sem que o Legislativo tivesse elaborado a nova legislação.

Na decisão tomada nessa quinta-feira, Lewandowski fixou o prazo de cinco meses para que os deputados e senadores aprovem a nova lei. A liminar garante a manutenção do repasse dos recursos da União aos 26 estados e ao Distrito Federal. Em janeiro, embora a decisão do STF tenha sido descumprida pelo Congresso, o governo federal já distribuiu os recursos do FPE com base na norma declarada inconstitucional.

“Ante o vácuo legislativo decorrente das decisões desta Suprema Corte, defiro em parte a liminar pleiteada na presente ação, para garantir aos estados e ao Distrito Federal o repasse pela União no percentual nele estabelecido, em conformidade com os critérios fixados, pelo Tribunal de Contas da União, no Acórdão n° 3.135/2012, por mais 150 dias, a contar da intimação desta medida cautelar, desde que não sobrevenha nova disciplina normativa, sem prejuízo de eventuais compensações financeiras, entre os entes federados, a serem eventualmente definidas em lei complementar”, frisou Lewandowski.

Na última terça-feira, o presidente em exercício do STF havia pedido para o Congresso se manifestar sobre o descumprimento da ordem do Supremo. Em ofício encaminhado no mesmo dia, o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), afirmou que não houve omissão do Poder Legislativo, argumentando que há 19 projetos que tratam do tema em tramitação na Câmara e outros 10 no Senado.

Depois de a ação direta de inconstitucionalidade por omissão ter sido protocolada por quatro governadores, outros quatro chefes do Poder Executivo – de Alagoas, Ceará, Goiás e Paraíba – pediram ao Supremo para ingressarem como parte no processo. Os recursos do FPE estão estimados em R$ 74 bilhões para este ano. Os valores enviados a cada unidade variam de acordo com a população, o tamanho do território e a renda per capita de cada estado.


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