(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Rocha Mattos, juiz que caiu na Anaconda, ensaia volta


postado em 20/01/2013 10:32

Alvo maior da Operação Anaconda está de volta à cena, quase 10 anos depois. "A Anaconda acabou!", afirma João Carlos da Rocha Mattos, ex-juiz federal, personagem central de investigação integrada da Polícia Federal e da Procuradoria da República que o mandou para a prisão e lhe tomou a toga definitivamente.

A Anaconda, deflagrada em outubro de 2003, inaugurou a era das missões espetaculares da PF no governo Lula e atingiu o coração do Judiciário. Rocha Mattos, então titular da 4.ª Vara Criminal Federal em São Paulo, magistrado enigmático, foi capturado no dia 7 de novembro daquele ano, uma semana após o estouro da operação que levou para o banco dos réus 13 investigados por associação para venda de sentenças judiciais.

Aos 64 anos, ele ensaia o retorno às lides jurídicas, advogado que é desde 1975 - atividade interrompida no ano seguinte, quando ingressou na carreira de delegado da Polícia Federal; mais tarde tornou-se procurador da República e, em 1984, chegou ao Judiciário federal.

Advogar ele já advoga, mas não assina nada, nem pode, enquanto a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não lhe restabelece a matrícula e a beca. "Vou advogar na Justiça Federal, no Supremo, vou advogar onde for, sempre na área penal, que é onde tenho grande experiência."

Aposentadoria

Sem toga, ainda réu em outras ações penais, Rocha Mattos estuda pleitear o recebimento do valor correspondente à aposentadoria de juiz. "Tenho esse direito porque quando estourou a Anaconda já vigorava a emenda 20 que passou a considerar a aposentadoria como retributiva. Tenho direito como outros magistrados que já foram condenados por outros crimes."

A meta principal é outra. Em fevereiro, quando o Judiciário reabrir as portas após o recesso, ele vai ao Superior Tribunal de Justiça requerer o reconhecimento da prescrição da Anaconda. "É matemático." Sua condenação foi imposta pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3). Três anos de prisão por formação de quadrilha, impôs o veredicto de 18 de dezembro de 2004. A pena máxima para tal delito.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)