(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Resultado pífio do exame da OAB fomenta discussão no Senado


postado em 18/01/2013 12:08 / atualizado em 18/01/2013 15:37


O mais recente índice de aprovação no exame de proficiência aplicados a bacharéis em Direito, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), deverá reacender uma antiga discussão sobre a exigência de aprovação no teste para o o exercício da profissão. Na última terça-feira, a OAB divulgou que apenas 16,67% dos candidatos passaram na primeira fase do exame, um dos mais baixos das nove edições da prova unificada. Diante desse resultado recorrente, alguns senadores já propuseram, por meio de projetos de lei, a extinção do exame, enquanto outros sugeriram mudanças em suas regras.

A proposta mais direta contra o Exame da OAB é a PEC 1/2010, do então senador Geovani Borges (PMDB-AP), que estabelece que o diploma reconhecido de curso superior é suficiente como "comprovante de qualificação profissional para todos os fins".

Em março de 2011, o relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o ex-senador Demóstenes Torres, apresentou relatório contrário à PEC, que foi aprovado pela comissão. Com isso, a proposta seria arquivada, mas o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) recorreu para levar a PEC a votação no Plenário. A matéria aguarda inclusão na Ordem do Dia.

Ao opinar contra a PEC, Demóstenes considerou que a medida era muito radical e reduzia em excesso o controle que os conselhos exercem sobre a prática profissional, o que poderia deixar a população "à mercê de maus profissionais”.

Competência da União

Já o PLS 43/2009, do senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ), atual ministro da Aquicultura e Pesca, aborda o tema de maneira ampla, transferindo dos conselhos para a União o papel de instituir critérios de avaliação de cursos em provas de proficiência profissional. Pelo texto, os exames serão feitos em colaboração com os conselhos profissionais de cada área, objetivando condicionar o reconhecimento e o credenciamento dos cursos das instituições de ensino ao desempenho médio dos seus formados.

Tramitando na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), em caráter terminativo, o PLS 43/2009 recebeu parecer pela rejeição do relator Paulo Bauer (PSDB-SC). O senador argumenta que o governo brasileiro já possui mecanismos para avaliar a qualidade dos cursos superiores e de seus estudantes e formandos, no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

Bauer lembra ainda que alguns conselhos de classe já auxiliam o Ministério da Educação (MEC), de maneira apenas consultiva, na avaliação de pedidos de aberturas de novos cursos superiores em suas áreas de conhecimento. O senador cita como exemplos a própria OAB e o Conselho Nacional de Saúde (CNS).

“Com efeito, parece temerário conferir a todo o conjunto dos conselhos de exercício profissional poder de decisão em matéria de política de avaliação e de expansão da educação superior. Ademais, teriam eles, sem exceções, estrutura e perfil para desempenhar tão relevante papel?”, acrescenta Bauer na justificação do projeto.

Primeira fase

Outras propostas apenas tentam facilitar o caminho dos bachareis que buscam aprovação no Exame da OAB. Também com parecer pela rejeição na CE está o PLS 188/2010, do então senador Paulo Duque (PMDB-RJ), que estabelece prazo de validade de cinco anos para a primeira fase do exame. Hoje, se um candidato é reprovado na segunda fase (discursiva), precisa prestar novamente a prova da primeira (objetiva). O projeto estabelece que o candidato que for aprovado na primeira fase terá até cinco anos para conseguir a aprovação diretamente na segunda etapa.

O relator João Vicente Claudino (PTB-PI) apresentou relatório contrário ao PLS 188/2010 e também ao PLS 397/2011. Este último, do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), estabelece prazo de validade de três anos para a aprovação na primeira fase do Exame de Ordem da OAB. As matérias tramitam em conjunto.

João Vicente afirma que o exame da OAB é uma avaliação constituída de etapas “que não podem ser dissociadas”. Ele argumenta ainda que uma eventual mudança nesse sentido é prerrogativa da própria Ordem. Depois de votados na CE, os dois projetos serão analisados pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.

Exame da OAB

A aprovação no chamado Exame de Ordem é uma das exigências para o exercício da advocacia. O exame, regulamentado pelo Provimento 136/2009 da OAB, abrange duas provas e é realizado três vezes ao ano em todos os estados.

A primeira parte, objetiva, compreende disciplinas que integram o currículo dos cursos de Direito, conforme as Diretrizes do Conselho Federal de Educação, além de questões sobre Direitos Humanos, o Estatuto do Advogado e da OAB, o Regulamento Geral e o Código de Ética e Disciplina.

Na segunda etapa, denominada prático-profissional, o candidato deve redigir uma peça jurídica, além de responder a cinco questões na forma de situações típicas do exercício da advocacia.

Com Agência Senado


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)