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Estado de Minas

Perda dos mandatos de parlamentares condenados no mensalão ainda é dúvida

Após definir as penas de deputados, STF terá que decidir se cassações serão automáticas. Questão esbarra na Câmara, que tem a prerrogativa de definir o futuro dos parlamentares


postado em 19/11/2012 07:03 / atualizado em 19/11/2012 07:14

Ministro Joaquim Barbosa e Marisa Monte, no camarim da cantora após realização de show, que publicou no Facebook uma foto ao lado do magistrado. Até o início da noite desse domingo, havia recebido mais de 10 mil curtidas e 766 compartilhamentos. (foto: Viola Júnior/CB/D.A Press)
Ministro Joaquim Barbosa e Marisa Monte, no camarim da cantora após realização de show, que publicou no Facebook uma foto ao lado do magistrado. Até o início da noite desse domingo, havia recebido mais de 10 mil curtidas e 766 compartilhamentos. (foto: Viola Júnior/CB/D.A Press)

A retomada do julgamento da Ação Penal 470 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana deve turbinar a controvérsia em torno das cassações dos mandatos de parlamentares condenados no processo. Com apenas uma sessão prevista para o mensalão esta semana, a Corte começa na quarta-feira a analisar as penas do delator do mensalão e presidente do PTB, Roberto Jefferson, e dos deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP), João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT).

A prerrogativa sobre a cassação dos mandatos de parlamentares condenados no processo divide o plenário do STF, que terá de decidir se cabe à Corte estabelecer a perda imediata ou se a decisão deverá ser tomada pela Câmara. Na semana passada, o ministro relator da ação penal, Joaquim Barbosa, tentou iniciar a discussão antes de encerrar a aplicação das penas para o núcleo financeiro, aproveitando a última sessão presidida por Carlos Ayres Britto. Os colegas de plenário, contudo, argumentaram que o tema exigiria mais tempo de análise e decidiram adiar o debate.

O posicionamento do Supremo atingirá diretamente João Paulo, Henry e Valdemar, além do ex-presidente do PT José Genoino, que espera assumir uma cadeira na Câmara no lugar do deputado Carlinhos Almeida (PT-SP), eleito para a Prefeitura de São José dos Campos (SP).

A expectativa é de que o tribunal defina sobre o assunto apenas no fim do julgamento. Parte dos ministros entende que, uma vez encerrada a condenação criminal, os direitos políticos do condenado são automaticamente suspensos. Mas, na Câmara, ganha força o entendimento de que cabe ao Legislativo a última palavra sobre os mandatos dos parlamentares, com base no parágrafo segundo do artigo 55 da Constituição (veja quadro). Nesse caso, o processo de cassação se daria por votação secreta no plenário da Câmara, sendo necessários os votos de 257 deputados para determinar a perda do mandato de um parlamentar condenado.

Com a aposentadoria de Ayres Britto e a saída de Cezar Peluso no fim de agosto, as penas dos 14 condenados que ainda aguardam a análise da dosimetria no julgamento do mensalão serão definidas por apenas nove ministros. Teori Zavascki, que tomará posse no dia 29, não deverá participar dessa fase do processo por não ter votado durante a condenação dos réus da ação penal. Da mesma forma, mesmo se for indicado, até o fim do julgamento, o substituto de Ayres Britto, também não deve haver influência na dosimetria das penas.

Os novos ministros, entretanto, poderão participar da análise dos recursos apresentados pelas defesas dos réus. Ao menos 15 dos condenados pelo processo terão a possibilidade de utilizar instrumentos jurídicos na tentativa de adiar o cumprimento das penas. Eles poderão se beneficiar dos chamados embargos infringentes, brecha aberta para aqueles que receberam ao menos quatro votos contrários à condenação. Os recursos poderão protelar a conclusão do julgamento, que, se não for encerrado até 19 de dezembro – quando se inicia o recesso do Judiciário –, ficará para 2013.

Dilma comenta o julgamento

A presidente Dilma Rousseff, em entrevista ao jornal espanhol El País, falou pela primeira vez sobre o julgamento do mensalão e declarou que acata as sentenças proferidas pelo Supremo. “Sou radicalmente favorável a combater a corrupção, não só por uma questão ética, mas por um critério político. Há muitos procedimentos jurídicos nesse terreno e, como presidente da República, não posso me manifestar sobre as decisões do STF.” Dilma salientou ainda que não cabe discutir as sentenças. “Acato as sentenças (do STF), não as discuto. O que não significa que ninguém neste mundo de Deus esteja acima dos erros e das paixões humanas.”


O que diz a lei

Trecho do artigo 55, parágrafo 2º, da Constituição Federal:
“(…) a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido
político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”


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