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Estado de Minas

Pena parcial de sócio de Marcos Valério já chega a 14 anos de prisão

Nesta quinta-feira os ministros seguem com a fase de dosimetria, em que são estabelecidas as penas para os condenados na Ação 470


postado em 25/10/2012 16:55 / atualizado em 25/10/2012 19:29

O sócio do empresário Marcos Valério na agência de publicidade SMP&B, Ramon Hollerbach, teve a pena parcial estabelecida em 14 anos, três meses e 20 dias pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, Hollerbach ainda terá que desembolsar R$ 1,634 milhão – em valores parciais -, correspondente às multas aplicadas pelos crimes praticados. Até o momento foram analisadas as penas para os crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa e peculato. Ainda faltam ser analisados os crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa - relativa ao pagamento de propina a parlamentares -, e evasão de divisas. A sessão será retomada na quarta-feira da próxima semana.

Ramon Hollerbach recebeu, até o momento, as seguintes penas de acordo com cada crime:

Por formação de quadrilha a pena estabelecida pelo ministro relator Joaquim Barbosa é dois anos e três meses de reclusão.

Por corrupção ativa relacionada a Câmara, os ministros estabeleceram que Hollerbach será penalizado em dois anos e seis meses de prisão. Além disso, se soma 100 dias-multa no valor de 10 salários mínimos, totalizando o valor de R$ 240 mil. Já relacionado aos contratos com o Banco do Brasil, a pena para o sócio de Marcos Valério foi estabelecida em dois anos e oito meses de reclusão. Soma-se também 180 dias-multa correspondendo a 10 salários mínimos cada.

Em relação ao crime de peculato na Câmara dos Deputados, Ramon Hollerbach recebeu a pena de três anos de prisão, mais 180 dias-multa no valor de 10 salários mínimos, totalizando R$ 468 mil. Sobre o peculato relacionado ao Banco do Brasil, a pena estabelecida para o réu foi de três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, além da multa de R$ 494 mil, correspondente a 19 dias-multa no valor de 10 salários mínimos.

Sobre o crime de lavagem de dinheiro as penas ainda não foram definidas. Isso porque o ministro Joaquim Barbosa penalizou o réu em sete anos e seis meses, além de 166 dias-multa, por operações de lavagem de dinheiro. Já o revisor Ricardo Lewandowski, determinou pena de quatro anos de reclusão, além de 13 dias-multa. No entanto, nessa quarta-feira Marcos Valério, considerado o principal operador do esquema, teve a pena estabelecida em seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão, o que causou a reação dos outros ministros que não concordaram com as sentenças dadas pelos dois magistrados.

Durante o debate os ministros sugeriram que fosse votada a proposta de cinco anos e 10 meses como pena para Ramon Hollerbach pelo crime de lavagem de dinheiro, que foi acolhida por Barbosa. A opção adotada pelo relator foi acompanhada pelos ministros Luiz Fuz, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ayres Britto. Já Rosa Weber e Dias Toffoli acompanharam o revisor na pena de quatro anos de reclusão, somado a 13 dias-multa. Apesar disso, a questão ainda não ficou definida, pois a ministra Cármem Lúcia e o ministro Marco Aurélio de Mello tiveram que se ausentar para participar da sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


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