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Estado de Minas

Advogado de Valério pede revisão de critérios


postado em 24/10/2012 17:01

Quebrando o protocolo, a sessão desta quarta-feira do Supremo Tribunal Federal (STF) começou com uma manifestação da tribuna de Marcelo Leonardo, advogado de Marcos Valério. Antes do ministro relator Joaquim Barbosa retomar sua análise da dosimetria das penas, o advogado pediu que o tribunal reveja os critérios que vêm sendo adotados. Até agora, com a análise de apenas três crimes, Valério já está condenado ao menos a 11 anos e 8 meses de prisão e ao pagamento de quase R$ 1 milhão de multa.

Marcelo Leonardo começou sua intervenção pedindo que os ministros utilizassem o agravante de aumento de pena por Valério ter organizado e dirigido a ação de outros réus apenas no que se refere ao crime de formação de quadrilha. "Esse agravante somente pode ter incidência uma única vez, quanto à (formação de) quadrilha. Não tem sentido aplicar em relação aos outros crimes, afinal, o tribunal entendeu que houve quadrilha e não concurso de agentes", afirmou, ressaltando que pode chegar a 7 anos o total das penas adicionais impostas apenas com o uso frequente desse agravante.

O defensor prosseguiu pedindo que os ministros aplicassem as penas sob o conceito de continuidade delitiva. Aproveitou ainda para dizer que não houve pedido do Ministério Público de indenização pelo desvio de recursos públicos com base em lei de 2008 que alterou o Código de Processo Penal. Afirmou ainda que no caso do tribunal fixar essa indenização é preciso discutir como se dividiria este valor entre os réus.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, afirmou que a manifestação do advogado não era sobre "matéria de fato" e, portanto, teria efeito apenas de memorial, não podendo contar formalmente no processo. Os ministros afirmaram que ainda vão analisar essas questões, como a de continuidade delitiva, em momento posterior. No último memorial entregue, nesta semana, Marcelo Leonardo pediu pena mínima nos cinco crimes pelos bons antecedentes de Valério. O empresário foi condenado por formação de quadrilha, corrupção ativa, lavagem de dinheiro, peculato e evasão de divisas.


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