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Estado de Minas

Réus acusados de lavagem de dinheiro devem ser julgado hoje no STF

Ministros do STF devem concluir hoje capítulo do julgamento que trata de corrupção ativa e, em seguida, julgar acusações de lavagem de dinheiro


postado em 10/10/2012 08:07 / atualizado em 10/10/2012 08:30

O julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, será retomado nesta quarta-feira, a partir das 14h, no Supremo Tribunal Federal (STF) com os votos dos ministros Celso de Mello e Carlos Ayres Britto, presidente da Corte Suprema. Em seguida, o ministro-relator Joaquim Barbosa pretende colocar de uma só vez as denúncias referentes aos capítulos 7 e 8 que tratam de lavagem de dinheiro. Nessa terça-feira, o julgamento foi suspenso após o voto de Marco Aurélio Mello.

O Capítulo 7 é relativo aos integrantes do PT e do PL, como os ex-deputados Paulo Rocha (PT-PA), João Magno (PT-MG) e Professor Luizinho (PT-SP), além de Anita Leocádia (assessora de Rocha), o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto e o chefe de gabinete dele, José Luiz Alves. No Capítulo 8 serão tratados os crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas envolvendo o publicitário Duda Mendonça e a sócia dele, Zilmar Fernandes.

Antes dos capítulos 7 e 8, a expectativa é que hoje a Corte Suprema conclua a análise de quatro dos sete capítulos da denúncia do Ministério Público Federal (MPF). Até o momento, 25 dos 37 réus foram condenados por crimes como peculato, corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

Os réus absolvidos até agora são o ex-ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República Luiz Gushiken, o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto, o ex-assessor do PL (atual PR) Antônio Lamas, além da ex-funcionária de Marcos Valério Geiza Dias e a ex-diretora do Banco Rural Ayanna Tenório. Alguns desses réus ainda responderão por outros crimes nos capítulos seguintes.

Nesta etapa, os ministros julgam a acusação relativa à corrupção ativa do Capítulo 6 da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) . Nela, a PGR aponta a existência de crime, previsto no Artigo 333 do Código Penal, aos réus José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil, José Genoino, ex-presidente nacional do PT, Delúbio Soares, tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT), além do empresário Marcos Valério, de Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Geiza Dias e Anderson Adauto.


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