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Estado de Minas

Proposta que endurece Ficha Limpa em Minas é aprovada em comissão da Assembleia

O texto da PEC impede a contratação pelo estado de profissionais como advogados, médicos, auditores e chefes de comissões de licitação que tenham condenação em segunda instância.


postado em 23/05/2012 16:22 / atualizado em 23/05/2012 16:34

A proposta que pretende ampliar a ação da lei da Ficha Limpa em Minas Gerais foi aprovada pela Comissão Especial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na tarde desta terça-feira. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) endurece as exigências de currículo limpo em contratações para todos os cargos – que exijam ou não concurso -, nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário na esfera estadual. A PEC agora segue para votação no plenário da Casa. Se aprovado, o texto deve retornar à Comissão e só depois será apreciado em segundo turno.

Aprovada com base na legislação federal da Ficha Limpa, a versão estadual do texto proíbe a contratação de condenados por instâncias colegiadas, como são classificadas as câmaras judiciais compostas por, no mínimo, três juízes, desembargadores ou ministros. A PEC em tramitação na Assembleia impede a contratação pelo estado de profissionais como advogados, médicos, auditores e chefes de comissões de licitação que tenham condenação em segunda instância. Pelas regras atuais, somente os deputados estaduais e cerca de 12 mil ocupantes de cargos de direção, assessoramento e chefia no Executivo mineiro precisaram comprovar que não eram fichas-sujas.

De acordo com o autor, deputado Délio Malheiros (PV), a proposta serve para criar “uma barreira de moralidade” no serviço público. “Hoje, um vereador que teve suas contas reprovadas pela Justiça Eleitoral pode ser nomeado para um cargo em comissão na Assembleia Legislativa. Da mesma forma, nada impede que um advogado ou um engenheiro cassado por seus conselhos de classe, como OAB e CREA, façam concursos e sejam nomeados para cargos que exijam a formação em Direito ou Engenharia. Queremos impedir casos semelhantes”, explica.

Histórico

A Lei da Ficha Limpa nacional foi aprovada pelo Congresso Nacional em junho de 2010. O texto chegou ao Parlamento como projeto de lei de iniciativa popular. O formato aprovado pela Câmara e Senado proíbe a eleição de condenados por câmaras judiciais com três ou mais componentes, por crimes contra economia popular, administração e patrimônio públicos, sistema financeiro, meio ambiente e saúde pública, eleitorais e de abuso de autoridade. Na lista de infrações que tornam os fichas-sujas inelegíveis também constam os crimes de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, tortura e hediondos. A inelegibilidade, conforme a legislação federal, ocorre até oito anos depois do cumprimento de pena pelos delitos.


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