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Estado de Minas

TCE apura irregularidades na compra de remédio em Minas

Suspeita cai sobre gasto de mais de R$ 130 mil pela Secretaria de Estado de Saúde com medicamentos


postado em 25/04/2012 06:00 / atualizado em 25/04/2012 07:24

O gasto de R$ 132.903.181,45 com a compra de medicamentos pela Secretaria de Saúde de Minas Gerais (SES) entre 2009 e abril de 2011 está na mira do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Inspeção realizada pelos técnicos do TCE encontrou indícios de irregularidades nos preços e possível dano ao erário. O negócio envolveu 222 procedimentos licitatórios e dispensas de licitação com a empresa Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.

Relator do processo, o conselheiro Wanderley Ávila determinou a instauração de tomada de contas especial pela SES para identificar os responsáveis e quantificar o prejuízo aos cofres públicos. O relatório foi aprovado por unanimidade na sessão do TCE de 27 de março e estabeleceu ainda um prazo de 30 dias para que a secretaria encaminhe comprovante da instauração do procedimento investigatório e de 90 dias para encaminhamento da apuração do tribunal.

Os técnicos avaliaram durante a inspeção documentos referentes a uma ação de improbidade administrativa ajuizada contra a empresa pelo Ministério Público de Goiás, uma representação no Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais e planilhas descritivas e notas fiscais da compra. Constataram ainda a realização de procedimentos na própria SES, Controladoria Geral do Estado e na Secretaria da Fazenda para apurar os fatos.

No relatório aprovado pelo TCE, consta ainda que diante da opção do governo do estado em manter o contrato com a Hospfar para “evitar o risco de desabastecimento de medicamentos destinados à população”, a Secretaria de Saúde deve apresentar o mapa atualizado de preços, de forma a “evidenciar a repactuação de preços e o estrito cumprimento da legislação que rege a aquisição de medicamentos pela administração pública”.

O estado compra medicamentos para o fornecimento ao cidadão a partir de um processo administrativo ou judicial. Norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelece o teto para o preço dos remédios vendidos a órgãos públicos. Caso o valor seja ultrapassado, é necessário um comunicado pelo órgão público à Anvisa com a justificativa. Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa da SES informou apenas que ainda não recebeu a notificação do TCE e por isso o secretário Antônio Jorge não poderia comentar o assunto.

A tomada de contas especial está prevista no regimento interno do TCE, que determina à autoridade administrativa competente a apuração dos fatos. Terminada a investigação, o material é encaminhado para o TCE para julgamento. Em caso de descumprimento, caberá ao próprio tribunal a apuração dos fatos. O procedimento é adotado sempre que for constatada a omissão do dever de prestar contas; a falta de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo estado ou município; a ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos e a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que possa resultar dano ao erário.


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