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Estado de Minas

CNJ quer norma para pagamento a magistrados


postado em 16/03/2012 09:59 / atualizado em 16/03/2012 10:02

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai preparar uma norma rigorosa a todo o Judiciário com critérios de apuração de valores e pagamentos de passivos a magistrados e servidores com exigência de ampla publicidade dos atos de liberação de recursos e seus beneficiários. A meta é eliminar desembolsos indevidos e milionários em benefício de magistrados, como ocorreu no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Ontem, o conselheiro Marcelo Nobre, do CNJ, reapresentou uma proposta de resolução que impõe, inclusive, obediência à prescrição quinquenal - muitos contracheques contemplaram largos períodos, até os anos 70.

O texto original da resolução foi produzido há dois anos, na gestão do ministro Gilmar Mendes, então presidente do CNJ. A proposta não chegou a ser votada por ingerência de tribunais e entidades de classe.

A situação abriu caminho para um escândalo no Judiciário. Em 2010 foram concedidos pagamentos extraordinários no TJ paulista. Dois desembargadores que ocuparam a presidência da corte, Roberto Vallim Bellocchi e Vianna Santos, receberam, em suas próprias gestões, R$ 2,7 milhões. Ao todo, 211 magistrados paulistas receberam pagamentos antecipados, provocando revolta sem precedentes na ala da toga que se viu trapaceada.

Nobre encaminhou a resolução para a Secretaria Processual do CNJ. Comunicou a todos os conselheiros sua medida. “A intenção é padronizar a questão a todos os tribunais.”

A resolução destaca que a administração deve observar os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e a necessidade de dar “tratamento equânime aos magistrados e servidores por ocasião do pagamento de passivos”.

A liberação de dinheiro terá obrigatoriamente de seguir a fixação de índices por parte dos tribunais superiores e critérios de correção monetária e de juros previstos na Lei 9.494/97, com as alterações da Medida Provisória 2.180-35/2001 e Lei 11.960/2009.


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