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Estado de Minas

Código Florestal ameaça produção mineira de leite

Pecuária de leite será a principal afetada pela redução das áreas de pastagens no topo dos morros. Segundo cálculos do setor, queda da atividade pode chegar a quase 20%


postado em 25/02/2012 06:00 / atualizado em 25/02/2012 07:39


Uma alteração feita pelo Senado no Código Florestal pode afetar Minas Gerais diretamente. De acordo com a decisão da Casa, é proibido usar o último terço das montanhas (o topo dos morros) para pastagens. A topografia de Minas é repleta de regiões montanhosas, nas quais a pecuária, principalmente a leiteira, é atividade forte. A lei que vigora restringe as pastagens com inclinação acima de 45 graus, enquanto o aditivo restringe mais, passando o limite para 25 graus. Entretanto, o relator do texto, deputado Paulo Piau (PMDB-MG), revela que está sendo feito um estudo técnico e existe a possibilidade de retirar esse item do relatório.

Cálculos de associações de produtores de leite estimam que, caso fosse cumprida, a restrição acima de 45 graus poderia diminuir a produção nacional de leite em 19,25%. Não existe uma estimativa para o impacto do aumento da restrição, mas, de acordo com o presidente da Comissão do Leite da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Rodrigo Alvim,  ele seria imenso. Isso acontece porque o relevo montanhoso usado para pastagens se concentra em estados produtores de leite: Minas Gerais, Espírito Santo e Rio de Janeiro. A estimativa é de que o país produza 32 bilhões de litros de leite este ano.

“Quando o projeto saiu da Câmara todas as pastagens estavam consolidadas, mas esse item foi alterado no Senado”, detalha Piau. O deputado explica que as áreas já abertas em morros com inclinação acima de 25 graus já estão consolidadas e o produtor não poderá mais retirar a vegetação nativa para fazer o pasto.

Na opinião do analista de políticas públicas da WWF Brasil, Kenzo Jucá Ferreira, a limitação é uma decisão acertada para defender o meio ambiente. “A redução da cobertura vegetal provoca riscos de deslizamentos”, afirma. Ele também vê interesse comercial na derrubada do aditivo do Senado. “Como já existe a proibição, os terrenos têm baixo valor venal e, com a mudança, seriam muito valorizados”, completa Ferreira.

Outro ponto que incomoda o relator é o que diz respeito às áreas que contam com espécies em extinção, principalmente vegetais, que poderão ser licenciadas apenas pelo Ibama. “Atualmente, esperar pelo Ibama já demora quase um ano e pode demorar dois anos”, explica o deputado. “Um pé de pequi em uma área de 45 hectares pode inviabilizar a produção por quase dois anos”, completa o parlamentar. O deputado quer propor que órgãos ambientais estaduais atuem nesse licenciamento

O Senado também criou um capítulo específico para a agricultura familiar e outro para as cidades. Ele determina que o poder público crie programas de apoio técnico e incentivo financeiro para os pequenos proprietários preservarem e recuperarem as áreas de vegetação nativa. Já os municípios, nas novas expansões, terão de assegurar pelo 20 metros quadrados de área verde por habitante.

Polêmica

O coordenador de Florestas da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Márcio Macêdo (PT-SE), afirmou que não há clima para aprofundar os debates sobre o Código Florestal. "O projeto que veio do Senado ainda deixa a desejar do ponto de vista ambientalista, mas, diante das condições políticas e objetivas do país neste momento, não é adequado reabrir (o texto) para mudanças, em virtude de que pode se reproduzir um debate muito intenso, que dificulte a aprovação do código em condições sustentáveis.”

Já o coordenador da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Moreira Mendes (PSD-RO), disse que é necessário alterar o texto do novo Código Florestal aprovado pelo Senado. “Algumas modificações introduzidas pelo Senado terão de ser revistas aqui na Câmara, pois são prejudiciais aos interesses do produtor. Em vez de resolver conflitos, vão criar mais embaraços e mais problemas. Temos de encontrar uma solução de meio-termo”, afirma.


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