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Estado de Minas

Com maioria dos votos STF mantém validade da Lei da Ficha Limpa

Com a decisão do Supremo a lei começa a valer já nas eleições municipais deste ano


postado em 16/02/2012 16:10 / atualizado em 16/02/2012 18:40



O Supremo Tribunal Federal (STF) validou na tarde desta quinta-feira a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. O julgamento começou no ano passado e foi interrompido três vezes - duas por pedido de vista dos ministros. A corte retomou a discussão do tema nessa quarta-feira, mas a votação voltou a ser interrompida. Com o voto do ministro Ayres Brito, que se posicionou favoravelmente à aplicação integral da lei, o placar ficou com seis votos a favor, não podendo mais ser superado pelos ministros que argumentam contrários à sua aplicação. A decisão de hoje permite que a lei seja aplicada nas eleições municipais deste ano.

No ano passado, o ministro relator do projeto, Luiz Fux, votou pela validade da lei. Na ocasião, o magistrado fez apenas uma ressalva. Para ele, o prazo de inelegibilidade deve correr a partir da condenação do candidato, diferentemente do que diz o texto da lei que torna o candidato inelegível por oito anos após o cumprimento da pena. A ministra Carmém Lúcia também seguiu o voto de Fux. Já os ministros Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Ayres Brito optaram pela manutenção da redação original do projeto.

Nesta quinta-feira, após a retomada do julgamento, o ministro Ayres Brito afirmou que o eleitor tem o direito de escolher candidatos com o passado limpo. “Uma coisa é o direito individual, outra coisa é o direito político de representar toda uma coletividade”, afirmou. E completou, indicando a origem da palavra candidato, que remete a pureza. “Candidato vem de cândido, que significa puro, limpo. Candidatura significa pureza ética", afirmou.

Britto fez um voto destacando a origem da Lei da Ficha Limpa, que chegou ao Congresso Nacional com o apoio de mais de 1,6 milhão de eleitores. “Essa lei é fruto do cansaço, da saturação do povo com os maus tratos infligidos à coisa pública”, disse o ministro. “Pode um político que já desfilou em toda a extensão do Código Penal ser candidato?”, questionou o ministro, lembrando que o representante do povo precisa ter reputação acima de qualquer suspeita.

Três dispositivos sobre a Lei Ficha Limpa, apontados por entidades, estão sendo julgados no STF. O primeiro é da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pede a declaração da constitucionalidade de todos os pontos da lei. A segunda ação, do PPS, quer que a lei seja aplicada a fatos anteriores à sua edição. Por último, e menos polêmico, o Conselho Nacional dos Profissionais Liberais pede a anulação da regra que torna inelegível por oito anos quem for excluído do exercício da profissão. Falta ainda o voto de cinco magistrados sobre os três pontos.

Ainda faltam os votos do ministro Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso, conhecidos pelas posições conservadores em relação a inovações na interpretação dos preceitos constitucionais. Até o fim da votação os ministros ainda podem mudar o voto.


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