
"O projeto inicial não garantia isso. Se o servidor vivesse acima do tempo estabelecido, na hora de definir a contribuição para o fundo de previdência complementar, ficaria apenas com o teto de quem se aposenta pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)", explicou o deputado Maurício Quintella Malta Lessa (PR-AL), relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) do Projeto de Lei 1.992/07, que estabelece o novo sistema para o funcionalismo.
Pela proposta, para garantir o teto do INSS, atualmente em R$ 3.691,74, o servidor terá de contribuir com parte de seu salário – definida em 7,5% da remuneração – e a União fará uma contrapartida no mesmo valor. Com as concessões que o governo fez, esse percentual sobre o salário poderá subir para 8,5%, tanto para os cofres públicos quanto para o funcionalismo. “O governo evoluiu bem e vamos chegar a um meio-termo sobre a alíquota da União”, garantiu o líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP). "Para a União, isso é um grande negócio. Hoje, ela contribui com 22% e ainda paga o déficit", afirmou o relator. O rombo da previdência do setor público supera R$ 52 bilhões por ano.
O governo ainda está detalhando as mudanças. Apenas depois de analisar os novos custos do sistema o ministro da Fazenda, Guido Mantega, deverá bater o martelo sobre as alterações. Mas todo o esforço é para que a votação da proposta seja concluída em até 15 dias no Congresso. Se o texto for aprovado, a nova regra só valerá para os servidores que ingressarem no serviço público após as mudanças.
No caso da aposentadoria das mulheres, o aumento bancará a diferença de cinco anos de contribuição que elas têm em relação aos homens. No que diz respeito às funções de risco, servidores que exercem atividades que ameacem sua integridade física – como policiais federais e rodoviários federais – poderão se aposentar mais cedo que outras categorias. Outra mudança em vista é a portabilidade. Um funcionário que migrar do Executivo para outro poder, por exemplo, terá considerado o tempo anterior de contribuição. (Colaborou Vânia Cristino)
Outras concessões
O Palácio do Planalto já havia feito outras duas concessões na proposta de previdência do servidor público. "Nada que descaracterize o projeto", observou o Secretário de Previdência Complementar, Jaime Mariz. Primeiro, ele desistiu de criar um fundo único de previdência para os Três Poderes – agora, cada um poderá ter o seu. Depois, recuou da proposta de tornar obrigatória a terceirização da gestão dos fundos. "Com as mudanças, isso será facultativo. Eles poderão ser terceirizados ou geridos pelos próprios poderes", disse o deputado Maurício Quintella Malta Lessa (PR/AL), relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Descanso regulamentado
Confira as mudanças no projeto
O fundo complementar de previdência deverá prever o pagamento da aposentadoria a quem pedir o benefício por invalidez como se tivesse contribuído durante todo o prazo estipulado inicialmente.
Mesmo contribuindo cinco anos menos que os homens, as mulheres terão garantida a aposentadoria como se houvessem trabalhado pelo mesmo prazo que os servidores. Nesse caso e também no de professores e policiais, deverá haver contribuição adicional do próprio servidor e da União.
Funcionários que exercem funções de risco poderão parar de trabalhar mais cedo que integrantes de outras categorias.
O governo criará um fundo de longevidade para garantir o pagamento do benefício até o fim da vida dos segurados.
No lugar de um fundo de previdência único, cada um dos Três Poderes terá o seu.
Os fundos poderão ser terceirizados ou geridos pelos próprios poderes.
É prevista a portabilidade: um servidor do Executivo que migrar para o Judiciário, por exemplo, terá considerado o tempo anterior de contribuição.
O sistema deverá prever também a pensão por morte.
