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Estado de Minas

Aécio Neves cede às pressões do PT e apresenta novo texto para PEC das MPs


postado em 03/08/2011 15:45 / atualizado em 03/08/2011 18:17

*Atualizada às 18h17


Aécio Neves apresentou novo substitutivo à PEC das MPs, nesta quarta(foto: Assessoria de Imprensa / Divulgação )
Aécio Neves apresentou novo substitutivo à PEC das MPs, nesta quarta (foto: Assessoria de Imprensa / Divulgação )
Depois de o PT ter pedido o adiamento da votação das novas regras de tramitação das medidas provisórias (MPs), o senador Aécio Neves (PSBD-MG) apresentou, nesta quarta-feira, novo relatório substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Segundo o tucano, que é relator da PEC, o texto apresentado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) inclui as emendas apresentadas pelo governo “em respeito ao direito de o Executivo editar MPs”.


“O que está ficando absolutamente claro é que o PT é que prefere a situação atual, em que o Senado é um poder subalterno, que aceita todas as determinações do Executivo e que abdica de sua prerrogativa fundamental, de pelo menos discutir efetivamente as matérias”, afirma. No entanto, ainda nesta quarta, a votação da PEC foi adiada pelo senador Anibal Diniz (PT-AC), mais uma vez, por falta de acordo.


A proposta original de Aécio previa que 12 deputados e 12 senadores ficariam responsáveis por transformar medidas provisórias sem caréter de “urgência” em projetos de lei. Porém, o PT pediu vistas e antes do recesso parlamentar de julho, foi feito acordo com o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS). No relatório apresentado nesta quarta, o senador prevê que o CCJ da Câmara dos Deputados e do Senado Federal analisem a constitucionalidade das Mps, para, de acordo com o tucano, “criar um debate sobre a admissibilidade” da medida provisória. Para isso, os prazos poderão ser de 60 dias para a Câmara e de 45 dias para o Senado. Caso não haja acordo até a semana que vem, Aécio pretende apresentar o relatório inicial.

Entenda


De acordo com a Constituição, medida provisória é uma norma com força de lei, temporária e excepcional. De competência do Poder Executivo, não precisa de autorização do Poder Legislativo e tem como objetivo geral a 'disciplina' de situações caracterizadas pelos estados de urgência e de relevância. 


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