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Estado de Minas

CCJ aprova fim das coligações nas eleições proporcionais

Comissão também aprovou referendo para mudanças no sistema eleitoral


postado em 29/06/2011 14:40

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira a proposta de emenda constitucional (PEC) que acaba com as coligações eleitorais nas eleições proporcionais (vereadores, deputados estaduais e federais). A PEC integra o conjunto de propostas da Comissão de Reforma Política do Senado. Para efetivar a nova regra, a PEC ainda precisa passar pelo plenário do Senado e pela Câmara. As coligações partidárias serão permitidas, entretanto, nas eleições majoritárias (presidente da República, governadores, senadores e prefeitos). Em defesa do fim das coligações nas eleições proporcionais, o relator da matéria, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), argumentou que esse modelo de alianças, em geral, "constituem uniões passageiras, estabelecidas durante o período eleitoral por mera conveniência, sem qualquer afinidade entre os partidos coligados no tocante ao programa de governo ou ideologia".

Ainda segundo Raupp, essas coligações "objetivam, sobretudo, aumentar o tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão de partidos maiores e viabilizar a conquista de um maior número de cadeiras nas Casas Legislativas por partidos menores". Para o relator, o fim das coligações nas eleições proporcionais permitirá que o eleitor identifique o "ideário político de cada candidato" e que sejam eleitos representantes comprometidos com os programas partidários, contribuindo para o fortalecimento dos partidos políticos. A CCJ rejeitou o voto em separado do senador Inácio Arruda (PcdoB-CE), que suscitou a inconstitucionalidade da matéria, sob o argumento de que o fim das coligações nas eleições proporcionais vai na contramão do princípio constitucional que garante a pluralidade de partidos políticos. "O fim das coligações fere o direito de associação entre os partidos", criticou Arruda. A CCJ também aprovou, por maioria, a proposta de emenda constitucional (PEC) que prevê a realização de um referendo popular para aprovação de lei ou emenda constitucional que altere as regras do sistema eleitoral. De acordo com o projeto, originário da Comissão de Reforma Política, qualquer alteração no princípio da proporcionalidade - que regulamenta a eleição para vereadores, deputados estaduais e federais para as Câmaras Legislativas - deve ser submetida a consulta popular. A proposta lembra que vários modelos têm sido discutidos no Parlamento nos últimos anos, como o fim do voto proporcional, com listas partidárias abertas ou fechadas. O relator da matéria, Romero Jucá (PMDB-RR), argumentou que o emprego obrigatório da consulta popular - no caso, um referendo - em um tema "tão sensível quanto a definição do sistema de representação do povo" significa um aperfeiçoamento do regime democrático. "A proposta valoriza a vontade popular e confere maior proteção ao princípio da proporcionalidade nas eleições para os representantes do povo", concluiu Jucá. A proposta foi aprovada com votos contrários dos senadores Demóstenes Torres (DEM-GO) e Humberto Costa (PT-PE). Demóstenes argumentou que o instrumento da consulta popular tem natureza excepcional e não deveria ser utilizado para discutir reforma política. Humberto Costa defendeu que a consulta popular seja feita "depois que as novas regras entrarem em vigor", para que a população decida sobre a eficácia do novo modelo "depois de vivenciá-lo".


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