A uma semana do fim do prazo estabelecido pelo Ministério da Saúde para que as prefeituras efetuem o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) para o Fundo Municipal de Saúde (FMS), cerca de 300 municípios brasileiros ainda não estão em dia com o órgão e correm risco de ficar sem os repasses federais para a área da saúde. Em Minas, 134 municípios ainda não se cadastraram e terão que correr contra o tempo para que os serviços de atendimento não sejam prejudicados. A partir do dia 30, as prefeituras que não atualizaram os cadastros no Fundo Nacional de Saúde (FNS) terão os recursos cancelados. A suspensão está prevista na Lei 8.142/90, porém os gestores municipais e a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) questionam o prazo estabelecido, que não teria passado pela apreciação do Conselho Nacional de Saúde (CNS).
Para Ziulkoski, a decisão do ministério foi precipitada, uma vez que quando os responsáveis pela pasta acionaram a CNM para apoiar a regularização dos fundos municipais a mobilização foi grande entre os gestores. “O número de municípios regularizados aumentou significativamente e por isso é preciso buscar uma forma para impedir que muita gente seja prejudicada. Esperamos um diálogo ou até mesmo uma flexibilização nas datas”, explica.
Última hora
A assessora técnica de saúde da Associação Mineira de Municípios (AMM), Sandra de Fátima Ferreira da Costa, afirma que a entidade já está se movimentando para que as prefeituras façam os cadastros e espera que os 74 municípios mineiros que continuam com os registros pendentes diminua até o fim do mês. “Estamos comunicando aos gestores, por meio de ofícios e avisos no site da associação, que agilizem esses cadastros. A medida é uma forma de acompanhar como estão sendo investidos os recursos do setor, se eles estão sendo usados corretamente. Se os dados não estiverem dentro do que a Receita Federal e o Ministério da Saúde demandarem, as suspensões estão previstas na lei”, alerta Sandra.
Para impedir que os recursos sejam cancelados, os municípios que ainda não tiverem o número no FMS devem criá-lo por meio de lei municipal e cadastrá-lo no CNPJ até o dia 30 e informar ao FNS. Por meio da assessoria, o Ministério da Saúde informou que a exigência do cadastramento do CNPJ parte dos órgãos de controle, com objetivo de avaliar as aplicações dos recursos. Esclareceu, ainda, que o prazo final para a regularização dos cadastros foi informado pelo ministério na 3ª Reunião Ordinária da Comissão de Intergestores Tripartite de 28 de abri. “Portanto, os municípios tiveram 60 dias para esta regularização.”
