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Estado de Minas

Ex-prefeito de Carandaí é condenado a cinco anos de inelegibilidade


postado em 22/06/2011 17:37 / atualizado em 22/06/2011 17:53

O ex-prefeito de Carandaí, na Região Central de Minas, Paulo Roberto Barbosa Diniz (PMDB), ficará cinco anos inelegível por ter sido condenado em uma ação de improbidade administrativa. O processo foi ajuizado pelo Ministério Público Federal (MPF) no ano de 2004. A sentença, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) já transitou em julgado. Paulo Diniz, que comandou o município de 1996 a 2000, atua como médico concursado nas cidades de Carandaí, Conselheiro Lafaiete e Capela Nova, mas deverá ser demitido, já que o MPF também pediu sua exoneração no processo. O ex-prefeito foi proibido ainda de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais. A ação do Ministério Público foi ajuizado depois de uma investigação do órgão que apurou um esquema de desvios de verbas na cidade. Em 1999, a Prefeitura de Carandaí assinou convênio com a FUNASA para a construção de sistema de esgotamento sanitário em que a União, através da Funasa, repassou 315 mil reais e a contrapartida do município seria de R$ 63 mil. Após a licitação, a empresa Vértice Construções e Comércio foi contratada para executar o serviço. No entanto, vistoria realizada pela Funasa mostrou que apenas 31% das obras foram concluídas, embora a empresa tivesse recebido integralmente o valor do convênio. Segundo o Ministério Público, o ex-prefeito não tomou qualquer providência a respeito e apresentou uma nota fiscal com informações falsas para justificar a não-aplicação da contrapartida devida pelo município. Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que a culpa pela não execução das obras seria da União, que não teria fiscalizado a execução do convênio. Para a Justiça, no entanto, Diniz foi negligente. Os réus José Patrocínio da Silva Júnior e Jordana Paes Epifânio, sócios-proprietários da empresa Vértice Construções e Comércio Ltda, também foram condenados e não poderão contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por 10 anos. Junto com o ex-prefeito, eles terão de ressarcir aos cofres públicos o valor integral do dano, de R$ 351.734,67. Além disso, a Justiça determinou pagamento de multa de 30% do valor do dano causado aos cofres públicos, no caso de Diniz, e de 20%, no caso dos empresários.


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