O projeto substitutivo de lei que obriga o Executivo a observar os preceitos de urgência e relevância na edição de medidas provisórias, conforme previsto na Constituição, recebeu nesta quinta-feira o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ophir Cavalcante, presidente da entidade, recebeu um grupo de senadores, entre os mineiros Aécio Neves (PSDB), autor da proposta, e Itamar Franco (PPS).
Ophir criticou o uso abusivo e a edição indiscriminada e sem critérios de Mps. "O Executivo não pode, através de medidas provisórias, se impor ao Legislativo. Tal qual o Legislativo tem que analisar, tem que legislar, tem que cada vez mais exercer o seu papel", destacou.
Os parlamentares condenaram a quantidade de assuntos abrangidos por MPs que são enviadas ao Congresso pelo governo. "Chegamos ao cúmulo de ver o governo tratando dentro de uma mesma MP de seis, sete temas sem qualquer conexão. Isso fere a democracia e as prerrogativas do Congresso Nacional", opinou Aécio. A proposta do senador deve ser levada a plenário na próxima semana.
Admissibilidade
As medidas provisórias somente terão força de lei depois de serem consideradas admitidas por comissão mista permanente de Deputados e Senadores, que terá três dias úteis para apreciar a urgência e relevância da matéria. Caberá recurso para o plenário do Congresso Nacional que também terá três dias úteis para apreciá-lo. Durante os períodos de recesso, a admissibilidade será analisada pela Comissão Representativa. Caso não seja admitida, a medida provisória passa automaticamente a tramitar como projeto de lei em regime de urgência constitucional.
Entrada em vigor
A medida provisória somente entra em vigor depois de ser considerada admitida pelo Congresso Nacional.
Validade
A medida provisória perde a validade se não for examinada em 60 dias pela Câmara dos Deputados, em 50 dias pelo Senado Federal e em 10 dias, no caso de exame das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados.
Temas vedados
As medidas provisórias não poderão dispor sobre criação ou transformação de cargos, empregos ou funções públicas e sobre criação ou transformação de Ministérios, órgãos e entidades públicas.
Tramitação
Admitida a medida provisória, ela sempre começa a tramitar pela Câmara dos Deputados, que terá 60 dias para analisá-la. A matéria tranca a pauta da Casa após 45 dias. Aprovada na Câmara dos Deputados, a medida provisória vai ao Senado Federal, que terá 50 dias para apreciá-la, tendo a sua pauta trancada após 35 dias. Se houver emendas do Senado Federal, a medida provisória volta para a Câmara dos Deputados, que terá 10 dias para votar as emendas.
