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Estado de Minas

Agricultor quer menos exageros no Código Florestal


postado em 02/05/2011 07:01

Enquanto ambientalistas criticam, a Federação da Agricultura do Estado de Minas Gerais (Faemg) tem boas perspectivas em relação ao novo Código Florestal brasileiro. “A expectativa é que ele não traga obrigações excessivas como o atual, que são impossíveis de serem cumpridas”, argumenta Francisco Simões, coordenador jurídico da entidade. Segundo ele, a Faemg espera que seja aprovado em plenário pelos deputados um código atual, que permita ao produtor rural o exercício da atividade com segurança empreendedora necessária, elaborado no equilíbrio considerado, em mesmos pesos, entre a necessidade da produção de alimentos e o respeito ao meio ambiente”.

Sobre a redução das APPs junto aos rios, questionada pelos ambientalistas, Francisco Simões considera que em caso de eventualmente haver uma redução da faixa obrigatória protegida de 30 para 15 metros para as margens dos cursos d’água com largura inferior a cinco metros, a proposta do substitutivo do deputado Aldo Rebelo em pouco altera a questão já definida no artigo segundo do atual Código Florestal. De acordo com o coordenador jurídico da Faemg, não há base científica para a fixação das áreas de preservação permanente nas margens de cursos d’água considerando a largura destes.

“O que é científico, portanto racional, é que a área de preservação permanente seja fixada de acordo com a qualidade do solo (de argiloso a arenoso), grau de permeabilidade do solo e topografia da margem limítrofe do curso d’água”, comenta. Dessa forma, acrescenta, “é mais significativo o estudo técnico para se saber qual deve ser o tamanho da área protegida na margem de cada rio.”


Saiba Mais

Confira pontos polêmicos da proposta a ser votada

Áreas de preservação permanente

Altera-se a faixa de proteção dos cursos d’água de menos de 5 metros de largura. A faixa mínima de proteção deverá ser de 15 metros (atualmente são 30 metros). Em nome de um acordo, essa medida deve cair, segundo o próprio relator do projeto


As acumulações de água (açudes, lagoas e represas) com área inferior a 1 hectare ficam dispensados da faixa de proteção (hoje varia de 30 a 100 metros)


Fica permitido o acesso de pessoas e animais para obtenção de água sem o excesso de restrições da norma atual

Moratória

Pelo período de cinco anos não será permitido o desmatamento de florestas nativas, ficando assegurada a manutenção das atividades agropecuárias existentes em áreas desmatadas até 22 de julho de 2008.

A moratória é exclusiva sobre as florestas nativas, não se aplicando sobre as demais formas de vegetação (cerrado, pampa, caatinga).


Excetuam-se da moratória os imóveis com autorização de desmatamento já emitidas e das áreas em licenciamento, cujo protocolo seja anterior à data da publicação da lei.

Programas de Regularização Ambiental (PRA)


Eles deverão ser elaborados, no prazo de 5 anos, pela União, estados e municípios. É o mecanismo pelo qual, por meio de estudos técnicos, serão indicadas as condições para a consolidação de áreas, bem como as que deverão ser recuperadas

Até a implementação do PRA pelo estado, ficam asseguradas a manutenção das atividades agropecuárias e florestais consolidadas em APPs, reserva legal, e áreas de uso restrito, desde que a supressão de vegetação tenha ocorrido antes de 22 de julho 2008, e sejam adotadas práticas conservacionistas do solo e recursos hídricos e seja o imóvel cadastrado

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