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Estado de Minas

STF mantém um terço da jornada de trabalho dos professores fora da sala de aula


postado em 27/04/2011 18:02

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, nesta quarta-feira, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que trata do piso nacional dos professores da rede pública e sua jornada de trabalho. Na prática, o Tribunal manteve uma regra sobre a jornada de trabalho que permite que os professores passem um terço de sua jornada fora da sala, fazendo atividades como o planejamento de aulas. Como o julgamento terminou empatado, os magistrado decidiram que a decisão não tem efeito vinculante, ou seja, só vale para aqueles estados que entraram com a ação - Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina Mato Grosso do Sul e Ceará. A decisão impõe uma derrota a estados e municípios, que alegam que terão que contratar novos profissionais para compensar as horas que os professores vão passar fora da sala de aula. O julgamento ficou empatado em 5 a 5 porque o ministro Dias Toffoli declarou-se impedido de julgar a causa, já que atuou nessa ADI quando era advogado-geral da União, durante o governo de Luiz Inácio Lula da Silva. O julgamento teve inicio no último dia 6 de abril, quando a maior parte da corte reconheceu a constitucionalidade do piso nacional para os professores do ensino básico da rede pública. Havia ficado pendente o julgamento de um do artigo 2º da lei questionada, que dizia que ''na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos''.

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