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Estado de Minas

MP entra com ação por improbidade contra Jaime Lerner


10/09/2007 19:13 - atualizado 12/01/2010 02:43

A Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba propôs uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-governador do Estado Jaime Lerner. De acordo com o Ministério Público (MP), ele é acusado de concessão irregular de indenização nos últimos dias da gestão, em 2002, que teriam resultado em pagamento de mais de R$ 40 milhões em créditos tributários.

Segundo a ação, em dezembro de 2001, a Assembléia Legislativa promulgou emenda constitucional, tratando sobre indenização para pessoas que tiveram prejuízos materiais em função do período revolucionário. A emenda foi questionada pela Procuradoria-Geral do Estado no Supremo Tribunal Federal (STF). Mas, segundo o MP, o empresário José Marcos de Almeida Formighieri, também citado na ação, fez um contrato com Reis para que este fizesse o pedido de indenização, alegando que não queria que seu nome aparecesse.

Segundo o MP, no início de dezembro de 2002, Reis fez o requerimento ao governo, solicitando o reconhecimento de direito à indenização. A PGE deu parecer negativo. Mesmo assim, a Secretaria de Governo teria elaborado parecer favorável ao deferimento do pedido. De acordo com o MP, quatro dias antes do encerramento do mandato, Lerner teria deferido o direito à indenização. O MP acentua, ainda, que, após a saída de Lerner do governo, o processo administrativo que admitiu o direito à indenização teria desaparecido dos arquivos e protocolos do estado.

Outro lado


Em nota, o ex-governador afirmou que não houve pagamento às pessoas citadas, "ao menos no meu governo". Segundo ele, a ação foi "abortada". "Determinei à Procuradoria do Estado entrar com Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo Tribunal Federal, e o Supremo entendeu como inconstitucional a emenda à Constituição do Estado do Paraná que permitia tal forma de proceder", disse. Formighieri também ressaltou não ter recebido "nenhum centavo" de indenização, apesar de se declarar com todos os direitos.


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