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Estado de Minas

FGTS, empregos e a máquina pública


05/10/2023 04:00
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Humberto Schuwartz Soares
Vila Velha – ES



"Inicialmente o FGTS onera o empregador objetivando dificultar a demissão do empregado sem justa causa, gerando indenização com multa ao patrão, além de, principalmente, na aposentadoria dispor do recurso acumulado, uma espécie de prêmio, e propiciar tranquilidade ou realização de alguma pretensão. Agora, o empregado pode, sob diversos pretextos, usufruir de parte do FGTS, mas no momento bicudo da aposentadoria a retirada poderá ser bem menor. Aventa-se a possibilidade de o funcionário público, não concursado, sem estabilidade, dispor do FGTS, o que, de certa forma, será uma espécie de cabide de emprego a apaniguados, enquanto a pesada máquina pública deve ser leve e eficiente para possibilitar investimentos e melhores contrapartidas aos pagadores de impostos."


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