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Estado de Minas Sugestão

Intervenção em rodovias


29/09/2021 04:00




Salvador Alves Nogueira
Pará de Minas – MG 

 “Pelo artigo 5º da Constituição Federal/1.988, a lei protege o ato jurídico perfeito. Um motorista, quando conduz um veículo automotor, em rodovia, em velocidade compatível com a lei, pratica um ato jurídico perfeito e tem direito à proteção da lei; não deve ser obrigado a reduzir a velocidade por elevação transversal. A elevação transversal sobre a rodovia BR-262, trecho Betim-Juatuba, presumivelmente construída para beneficiar o crime organizado, desrespeita direitos humanos e disposições constitucionais; deve ser erradicada. Devem ser erradicadas todas as elevações transversais em todas as rodovias brasileiras.”

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