Humberto Schuwartz Soares
Vila Velha – ES
“No programa da Receita disponibilizado para a Declaração Anual do Imposto de Renda há uma falha nociva ao contribuinte quando, em rendimentos isentos e não tributáveis, há cobrança do imposto relativo a aluguéis, além do já corretamente recolhido. Faz tempo que tem sido assim. Quando há lucro em ações, renda variável, é impecável, sem lesar o contribuinte. Sugiro que a Receita corrija o programa e pedir que ressarça o relativo à declaração atual e anteriores é pedir muito, mas estará de bom tamanho se, doravante, não mais acontecer tal falha.”