João Baptista Herkenhoff
Vitória – ES
“Agiu corretamente a Corregedoria de Justiça de um estado da Federação quando determinou a retirada dos crucifixos dos fóruns, sob o argumento de que a presença do Crucificado, num local que é símbolo republicano, agride a separação entre Igreja e Estado? Vamos refletir sobre o tema: o crucifixo nos tribunais relembra o julgamento a que o Cristo foi submetido. Não houve processo, com direito de defesa, mas puro arbítrio. Diante da multidão, Pilatos, num ato de covardia, lavou as mãos. Socorra-nos a reflexão do advogado gaúcho Jacques Távora Alfonsin, que é favorável à manutenção da efígie de Jesus nas salas da Justiça. Segundo Alfonsin, preconceitos ideológicos e culturais viciam a interpretação das leis quando ignoram as palavras do condenado inocente. Esse estabeleceu, como parâmetro do julgamento justo, o reconhecimento ético-político-jurídico da dignidade humana, eis que a questão do crucifixo nos tribunais ultrapassa os limites de uma discussão meramente acadêmica.”